RESOLUÇÃO GECEX Nº 346, DE 19 DE MAIO DE 2022

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e tendo em vista a deliberação de sua 194ª reunião, ocorrida em 11 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários incidentes sobre produtos automotivos grafados na Nomenclatura Comum do MERCOSUL como Bens de Capital (BK) e constantes das alíneas "c", "f", "h" e "i" do Artigo 1º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 7 dias após sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº EX

DESCRIÇÃO

8424.49.00

014

Veículos agrícolas não tripulados a bateria, com dois motores elétricos de 1,5kW cada, tração nas quatro rodas ou esteira de borracha, velocidade máxima de 1,4m/s, sistema de posicionamento RTK, destinados à aplicação de defensivos agrícolas, pulverização de precisão ou transporte de materiais com configuração modular, podendo receber sistema especial de pulverização de líquidos, tanque de líquidos ou caixa de carga em estrutural de liga de aço.

8429.11.90

004

Tratores de esteiras, equipados com motor a diesel, potência nominal de 350HP a 1.800rpm, transmissão automática hidrostática de duas vias, sistema eletro-hidráulico de detecção de carga com bomba de pistão de deslocamento variável de 145cc, com comprimento da esteira no solo de 3.419mm (134,6pol.) e peso operacional de 43.270kg a 43.590kg.

8429.40.00

062

Rolos compactadores de asfalto e/ou solos, autopropulsado por motor diesel com potência mínima de 35kW, combinados com cilindro vibratório dianteiro e 4 pneus lisos de borracha traseiros, com largura máxima de trabalho de 1.380mm, amplitude de 0,5mm e dupla frequência de 54 e 49Hz e peso operacional compreendido entre 3.700 e 3.900kg, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 178.015,55.

8429.40.00

063

Rolos compactadores de solos, autopropulsados, dotados de motor diesel entre 19 a 25HP, rolo vibratório dianteiro e traseiro com frequência entre 40 a 45Hz, largura de compactação de 560 a 850mm e telecomando a infravermelho, radio ou cabo.

8429.40.00

064

Rolos compactadores de solos e/ou asfalto autopropulsados, com duplo cilindro tandem, com motor a gasolina ou a diesel de potência de motor de 14,2 a 18kW, com estrutura ROPS de proteção em caso de capotamento articulável, com largura de trabalho de igual ou superior a 900mm, peso operacional de 1.277 a 2.000kg, sistema de vibração com frequência de 70Hz e sistema de tração hidrostático, distância entre eixos de 1.350mm, para compactação em obras de terraplanagem e ou asfalto em projetos de pequeno e médio porte, tais como estacionamentos, calçadas, ciclovia, campos e terrenos esportivos, entre outros, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 131.759,84.

8429.40.00

065

Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados, combinados com cilindro vibratório dianteiro de 898mm de diâmetro, com duas amplitudes (alta 0,51mm e baixa de 0,31mm), força centrífuga máxima de 58kN e duas frequências (48Hz e 57Hz), com 4 pneus lisos de borracha traseiros, peso operacional máximo de 4.960Kg, direção de três pontos com largura de compactação de 1.380mm, deslocamento de pista de 50mm, dotado de motor a diesel com potência de 34,6kW e 46,4HP, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 168.556,54.

8429.40.00

066

Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados, combinados com cilindro vibratório dianteiro de 720mm de diâmetro, força centrífuga máxima de 43kN, com 4 pneus lisos de borracha traseiros, peso operacional máximo de 2.385kg, articulação de três pontos com largura de compactação de 1.000mm, deslocamento lateral do cilindro de 50mm, dotado de motor a diesel com potência de 31,1HP, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 118.929,39.

8429.51.19

026

Pás carregadeiras articuladas sobre rodas, autopropulsadas, motor elétrico com potência máxima bruta de 280kW, velocidade máxima de 40km/h, peso operacional de 18.500 - 19.500kg, força de levantamento 175kN, caçamba de 2,5 - 5.0m3, com opção para implementos com função de recuperar energia durante a frenagem.

8429.51.19

027

Pás carregadeiras articuladas sobre rodas, autopropulsadas, motor elétrico com potência de 64kW, velocidade máxima de 20km/h, peso operacional de 6.300 - 6.700kg, força de levantamento máxima 62kN, caçamba padrão de 1,0m3, com opção para implementos; capacidade da bateria de 173Ah.

8429.51.99

046

Pás-carregadeiras compactas, articuladas e autopropulsadas sobre rodas, com articulação de 35 graus, tração nas 4 rodas, com motor diesel de 66kW a 2.200rpm, carga nominal de 1.800kg, peso operacional na faixa de 6.000 a 7.000kg, transmissão do tipo contra-eixos de 2 velocidades à frente (velocidade máxima de 26,5 km/h) e 2 à ré (velocidade máxima de 25km/h), sistema hidráulico com acionamento por joystick (controle pilotado), comprimento máximo igual ou inferior a 5.900mm, largura máxima na faixa de 2.040 a 2.320mm, altura máxima de 2.920mm e raio de giro mínimo externo aos pneus de 4.460mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 157.715,68.

8429.51.99

047

Pás carregadeiras, puramente elétricas, articuladas sobre rodas, autopropulsadas, equipadas com motor elétrico para propulsão e operação. Potência do motor elétrico não inferior a 270 kW; energia proveniente de bateria com 282kwh de capacidade, sistema elétrico DC - 24V, com proteção elétrica nível IP67 ou superior; peso operacional do equipamento entre 18.500 - 19.500kg, com força de levantamento igual a 174kN; configurada com função de recuperar carga durante frenagem.

8429.52.19

091

Manipuladores hidráulicos autopropulsados sobre pneus, com motor diesel de 6 cilindros, potência bruta de 152kW (204HP) à 1.800rpm, com estrutura superior capaz de efetuar rotação de 360 graus, alcance máximo de carregamento igual a 15.490mm, altura máxima de descarregamento igual a 17.510mm e peso operacional de 38.529kg.

8429.52.19

092

Escavadeiras hidráulicas, com peso operacional de 27,0 - 27,5 toneladas, autopropelida sobre esteiras, com função escavar e preparar o material, bem como carregar equipamentos de transporte, equipadas com motor elétrico com output contínuo de 140kW (187HP), estrutura de giro com rotação 360 graus, sapatas das esteiras com 600mm de largura, profundidade de escavação de 6.925mm, raio de alcance máxima 10.240mm.

8429.52.19

093

Escavadeiras autopropulsadas, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus, constituídas por motores elétricos de corrente alternada para propulsão, giro e sistema de elevação, com acionamento do sistema de elevação da caçamba de carga por meio de cabos, capacidade de carga da caçamba igual ou superior a 18.4m3, podendo ou não estar equipadas com a caçamba.

8429.52.19

094

Escavadeiras hidráulicas sobre pneumáticos com 2 eixos de rodas tendo 4 pneus cada eixo, auto propelidas por motor diesel de 4 cilindros com potência 120kW/160HP a 2.000rpm, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus na velocidade de 12,3rpm, tendo o raio de giro da parte traseira 2.310mm, com peso operacional 13.500 quilos velocidade máxima de deslocamento 37km/h, capacidade de rampa de 70% ou 35 graus, com força de escavação da caçamba de 102,3kN e força de escavação do preço 75,2kN, altura máxima de escavação 8600mm, profundidade máxima de escavação 4.800mm, altura máxima do despejo do caçamba 4.800, com cabine e refrigerada com ar condicionado, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 400.220,46.

8429.52.19

095

Escavadeira hidráulica sobre pneumáticos com 2 eixos de rodas tendo 4 pneus cada eixo, autopropelida por motor diesel de 4 cilindros com potência 120kW/160HP a 2000 rpm, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360 graus na velocidade de 12,3 rpm, tendo o raio de giro da parte traseira 2.310mm, com peso operacional 13.500 quilos velocidade máxima de deslocamento 37km/h, capacidade de rampa de 70% ou 35 graus, com força de escavação da caçamba de 102,3kN e força de escavação do preço 75,2kN, altura máxima de escavação 8.600mm, profundidade máxima de escavação 4.800mm, altura máxima do despejo do caçamba 4.800, com cabine e refrigerada com ar condicionado, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 385.226,44.

8429.52.19

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