PORTARIA SECEX Nº 190, DE 19 DE MAIO DE 2022
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pelas Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 340, de 9 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2022 e nº 341, de 11 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2022.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração as Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 340, de 9 de maio de 2022 e nº 341, de 11 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º A alocação das cotas para importação estabelecidas pelas Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 340, de 9 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2022 e nº 341, de 11 de maio de 2022