Portaria
ALF/BEL
nº 2, de 17 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 20/05/2022, seção 1, página 47)
"Delega competências."
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020
, tendo em vista o art. 10 da
Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021
, e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967
, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado Adjunto da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém, para:
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