Portaria ALF/BEL nº 2, de 17 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 20/05/2022, seção 1, página 47)  

"Delega competências."

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado Adjunto da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém, para: