LEI Nº 11.613
LEI Nº 11.613
Alteradispositivos da Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre aorganização e o funcionamento das Turmas de Julgamento de Primeira Instância daGerência Tributária, vinculadas à Subsecretaria de Estado da Receita daSecretaria de Estado da Fazenda, e dá outras providências.
Alteradispositivos da Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre aorganização e o funcionamento das Turmas de Julgamento de Primeira Instância daGerência Tributária, vinculadas à Subsecretaria de Estado da Receita daSecretaria de Estado da Fazenda, e dá outras providências.
O GOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O GOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOGOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOFaçosaber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Façosaber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º A Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintesalterações:
Art.1º A Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintesalterações:
"Art.3º (...)
"Art.3º (...)(...)
(...)§4º As Turmas de Julgamento, compostas cada uma por três membros, serão instituídaspor ato do Subsecretário de Estado da Receita e alocadas na Subgerência deJulgamento de Processos em quantidade que garanta o cumprimento de metasfixadas pa
...