LEI Nº 11.613

LEI Nº 11.613

 

 

Alteradispositivos da Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre aorganização e o funcionamento das Turmas de Julgamento de Primeira Instância daGerência Tributária, vinculadas à Subsecretaria de Estado da Receita daSecretaria de Estado da Fazenda, e dá outras providências.

Alteradispositivos da Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre aorganização e o funcionamento das Turmas de Julgamento de Primeira Instância daGerência Tributária, vinculadas à Subsecretaria de Estado da Receita daSecretaria de Estado da Fazenda, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

O GOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOGOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Façosaber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Façosaber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.1º A Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintesalterações:

Art.1º A Lei nº 10.370, de 22 de maio de 2015, passa a vigorar com as seguintesalterações:

 

 

"Art.3º (...)

"Art.3º (...)

(...)

(...)

§4º As Turmas de Julgamento, compostas cada uma por três membros, serão instituídaspor ato do Subsecretário de Estado da Receita e alocadas na Subgerência deJulgamento de Processos em quantidade que garanta o cumprimento de metasfixadas pa

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