RESOLUÇÃO CVM Nº 99, DE 20 DE MAIO DE 2022
Aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 16(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata de estoques.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 14 de abril de 2022, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, bem como nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º Torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 16(R1), que trata de estoques, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme consolidado no Anexo "A" à presente Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Deliberação nº 575, de 05 de junho de 2009, a partir da vigência desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
MARCELO BARBOSA
ANEXO "A"
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 16(R1)
Estoques
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IAS 2 (IASB)
Sumário | Item |
OBJETIVO | 1 |
ALCANCE | 2 - 5 |
DEFINIÇÕES | 6 - 8 |
MENSURAÇÃO DE ESTOQUE | 9 - 33 |
Custos do estoque | 10 - 22 |
Custos de aquisição | 11 |
Custos de transformação | 12 - 14 |
Outros custos | 15 - 18 |
Custos de estoque de prestador de serviços | 19 |
Custo do produto agrícola colhido proveniente de ativo biológico | 20 |
Outras formas para mensuração do custo | 21 - 22 |
Critérios de valoração de estoque | 23 - 27 |
Valor realizável líquido | 28 - 33 |
RECONHECIMENTO NO RESULTADO | 34 - 35 |
DIVULGAÇÃO | 36 - 39 |
Objetivo
1. O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil para os estoques. A questão fundamental na contabilização dos estoques é quanto ao valor do custo a ser reconhecido como ativo e mantido nos registros até que as respectivas receitas sejam reconhecidas. Este Pronunciamento proporciona orientação sobre a determinação do valor de custo dos estoques e sobre o seu subsequente reconhecimento como despesa em resultado, incluindo qualquer redução ao valor realizável líquido. Também proporciona orientação sobre o método e os critérios usados para atribuir custos aos estoques.
Alcance
2. Este pronunciamento aplica-se a todos os estoques, com exceção dos seguintes:
(a) (eliminada);
(b) instrumentos financeiros (ver CPC 48 - Instrumentos Financeiros e CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação); e
(c) ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola e o produto agrícola no ponto da colheita (ver CPC 29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola).
3. Este pronunciamento não se aplica também à mensuração dos estoques mantidos por:
(a) produtores de produtos agrícolas e florestais, de produtos agrícolas após colheita, de minerais e produtos minerais, na medida em que eles sejam mensurados pelo valor realizável líquido de acordo com as práticas já estabelecidas nesses setores. Quando tais estoques são mensurados pelo valor realizável líquido, as alterações nesse valor devem ser reconhecidas no resultado do período em que tenha sido verificada a alteração;
(b) comerciantes de commodities que mensurem seus estoques pelo valor justo deduzido dos custos de venda. Nesse caso, as alterações desse valor devem ser reconhecidas no resultado do período em que tenha sido verificada a alteração.
4. Os estoques referidos no item 3(a) devem ser mensurados pelo valor realizável líquido em determinadas fases de produção. Isso ocorre, por exemplo, quando as culturas agrícolas tenham sido colhidas ou os minerais tenham sido extraídos e a venda esteja assegurada pelos termos de um contrato futuro ou por garantia governamental ou quando exista um mercado ativo e haja um risco baixo de fracasso de venda. Esses estoques devem ser excluídos apenas dos requisitos de mensuração deste Pronunciamento.
5. Os operadores (broker-traders) de commodities são aqueles que compram ou vendem commodities para outros ou por sua própria conta. Os estoques referidos no item 3(b) são essencialmente adquiridos com a finalidade de venda no futuro próximo e de gerar lucro com base nas variações dos preços ou na margem dos operadores. Quando esses estoques são mensurados pelo valor justo menos os custos de venda, eles são excluídos apenas dos requisitos de mensuração deste Pronunciamento.
Definições
6. Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento, com os significados especificados:
Estoques são ativos:
(a) mantidos para venda no curso normal dos negócios;
(b) em processo de produção para venda; ou
(c) na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou transformados no processo de produção ou na prestação de serviços.
Valor realizável líquido é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda.
Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.
7. O valor realizável líquido refere-se à quantia líquida que a entidade espera realizar com a venda do estoque no curso normal dos negócios. O valor justo reflete o preço pelo qual uma transação ordenada para a venda do mesmo estoque no mercado principal (ou mais vantajoso) para esse estoque ocorreria entre participantes do mercado na data de mensuração. O primeiro é um valor específico para a entidade, ao passo que o segundo já não é. Por isso, o valor realizável líquido dos estoques pode não ser equivalente ao valor justo deduzido dos gastos necessários para a respectiva venda.
8. Os estoques compreendem bens adquiridos e destinados à venda, incluindo, por exemplo, mercadorias compradas por varejista para revenda ou terrenos e outros imóveis para revenda. Os estoques também compreendem produtos acabados e produtos em processo de produção pela entidade e incluem matérias-primas e materiais, aguardando uti