PORTARIA N° 098/2022-SEFAZ
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Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveisaos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, edá outras providências.
Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveisaos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, edá outras providências.Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveisaos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, edá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido oSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDAO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido oSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;ouvido oSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
CONSIDERANDOa necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correçãomonetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poderaquisitivo da moeda nacional, nos termos da legislação específica vigente,pertinente aos tributos estaduais;
CONSIDERANDOCONSIDERANDOa necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correçãomonetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poderaquisitivo da moeda nacional, nos termos da legislação específica vigente,pertinente aos tributos estaduais;
R E S O L V E:
R E S O L V E:R E S O L V E:
Art. 1° Ocálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos emdívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de junho de 2022, de acordo com oscoeficientes da tabela em anexo.
Art. 1Art. 1° Ocálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos emdívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de junho de 2022, de acordo com oscoeficientes da tabela em anexo.
Art. 2° Apartir do mês de junho de 2022, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente,corresponderá a R$ 220,02 (duzentos e vinte reais e dois centavos).
Art. 2Art. 2° Apartir do mês de junho de 2022, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente,corresponderá a R$ 220,02 (duzentos e vinte reais e dois centavos).
Art. 3° Estaportaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1° de junho de 2022.
Art. 3Art. 3° Estaportaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirde 1° de junho de 2022.
Art. 4° Revogam-seas disposições em contrário.
Art. 4Art. 4° Revogam-seas disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
C U M P R A - S E.C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de MatoGrosso, em Cuiabá - MT, 13 de maio de 2022.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de MatoGrosso, em Cuiabá - MT, 13 de maio de 2022.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
FÁBIO FERNANDES PIMENTAFÁBIO FERNANDES PIMENTASECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDASECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVAVINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVASECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICASECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA(Assinado via SIGADOC)
(Assinado via SIGADOC)(Assinado via SIGADOC)
TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOSFISCAIS E DOS JUROS DE MORA
TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOSFISCAIS E DOS JUROS DE MORAVIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/06/2022 A 30/06/2022
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/06/2022 A 30/06/2022
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