RESOLUÇÃO CVM Nº 101, DE 20 DE MAIO DE 2022
Aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 20(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata de custos de empréstimos.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 14 de abril de 2022, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, bem como nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º Torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 20(R1), que trata de custos de empréstimos, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme consolidado no Anexo "A" à presente Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Deliberação 672, de 20 de outubro de 2011, a partir da vigência desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
Marcelo Barbosa
ANEXO "A"
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 20 (R1)
Custos de Empréstimos
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IAS 23 (IASB - BV 2011)
Sumário | Item |
OBJETIVO | 1 |
ALCANCE | 2 - 4 |
DEFINIÇÕES | 5 - 7 |
RECONHECIMENTO | 8 - 25 |
Custos de empréstimos elegíveis à capitalização | 10 - 15 |
Excesso do valor contábil do ativo qualificável sobre o montante recuperável | 16 |
Início da capitalização | 17 - 19 |
Suspensão da capitalização | 20 - 21 |
Cessação da capitalização | 22 - 25 |
DIVULGAÇÃO | 26 |
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | 27 - 30 |
Objetivo
1. Custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável formam parte do custo de tal ativo. Outros custos de empréstimos devem ser reconhecidos como despesa.
Alcance
2. A entidade deve aplicar este Pronunciamento na contabilização dos custos de empréstimos.
3. O Pronunciamento não trata do custo real ou imputado a títulos patrimoniais (custo do capital próprio), incluindo ações preferenciais classificadas no patrimônio líquido.
4. A entidade não é requerida a aplicar este Pronunciamento aos custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de:
(a) ativo qualificável mensurado por valor justo, como, por exemplo, ativos biológicos dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 29; ou
(b) estoques que são manufaturados ou de outro modo produzidos, em larga escala e em bases repetitivas.
Definições
5. Este Pronunciamento utiliza os seguintes termos com os significados especificados:
Custos de empréstimos são juros e outros custos que a entidade incorre em conexão com o empréstimo de recursos.
Ativo qualificável é um ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos.
6. Custos de empréstimos podem incluir:
(a) encargos financeiros calculados com base no método da taxa efetiva de juros, como descrito no CPC 08 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários e no CPC 48 - Instrumentos Financeiros;
(b) (eliminada);
(c) (eliminada);
(d) juros sobre passivos de arrendamento reconhecidos de acordo com o CPC 06 - Arrendamentos; e