RESOLUÇÃO CVM Nº 102, DE 20 DE MAIO DE 2022
Aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 21(R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata de demonstração intermediária.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 14 de abril de 2022, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, bem como nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º Torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 21(R1), que trata de demonstração intermediária, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme consolidado no Anexo "A" à presente Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Deliberação 673, de 20 de outubro de 2011, a partir da vigência desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
Marcelo Barbosa
ANEXO "A"
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 21 (R1)
DEMONSTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IAS 34 (IASB - BV 2011)
Sumário | Item |
OBJETIVO | |
ALCANCE | 1 - 3 |
DEFINIÇÕES | 4 |
CONTEÚDO DA DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL INTERMEDIÁRIA | 5 - 25 |
Componentes mínimos da demonstração contábil intermediária | 8 - 8A |
Forma e conteúdo da demonstração contábil intermediária | 9 - 14 |
Eventos e transações significativos | 15 - 16 |
Outras divulgações | 16A - 18 |
Divulgação em conformidade com os Pronunciamentos Técnicos do CPC | 19 |
Períodos para os quais demonstrações contábeis intermediárias devem ser apresentadas | 20 - 22 |
Materialidade | 23 - 25 |
DIVULGAÇÃO NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ANUAIS | 26 - 27 |
RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO | 28 - 42 |
Mesmas políticas contábeis que as anuais | 28 - 36 |
Receita recebida sazonalmente, ciclicamente ou ocasionalmente | 37 - 38 |
Custo incorrido não homogeneamente durante o exercício social | 39 |
Aplicando os princípios de reconhecimento e mensuração | 40 |
Uso de estimativa | 41 - 42 |
REAPRESENTAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES DE PERÍODOS INTERMEDIÁRIOS ANTERIORES | 43 - 45 |
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | 46 - 49 |
APÊNDICE A - Ilustração de períodos requeridos a serem apresentados | |
APÊNDICE B - Exemplos de aplicação dos princípios de reconhecimento e mensuração | |
APÊNDICE C - Exemplos do uso de estimativa | |
APÊNDICE D - Demonstração contábil intermediária e perda por irrecuperabilidade (impairment) (IFRIC 10) |
Objetivo
O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o conteúdo mínimo de uma demonstração contábil intermediária e os princípios para reconhecimento e mensuração para demonstrações completas ou condensadas de período intermediário. Demonstrações intermediárias tempestivas e confiáveis aumentam a habilidade dos investidores, dos credores e de outros usuários para entender a capacidade de a entidade gerar lucros e fluxos de caixa e sua condição financeira e de liquidez.
Alcance
1.Este Pronunciamento não determina quais entidades devem divulgar ou publicar suas demonstrações contábeis intermediárias, ou com qual frequência ou prazo a partir do encerramento do período intermediário. Entretanto, governos, reguladores de mercado, bolsas de valores e órgãos contábeis frequentemente requerem que as entidades, cujos títulos de dívida ou patrimoniais sejam negociados publicamente, divulguem ou publiquem suas demonstrações contábeis intermediárias. Este Pronunciamento é aplicável se a entidade é requerida a divulgar ou a publicar demonstrações contábeis intermediárias de acordo com os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do CPC. As companhias abertas, quando não exigido de forma diferente legalmente, são incentivadas a divulgar demonstrações contábeis intermediárias de acordo com os princípios de reconhecimento, mensuração e de divulgação contidos neste Pronunciamento. Especificamente, as companhias abertas são encorajadas a:
(a) disponibilizar demonstrações contábeis intermediárias pelo menos semestralmente; e
(b) provê-las em até 60 dias após o fim do período intermediário.
2.Cada demonstração contábil, anual ou intermediária, deve ser avaliada individualmente com relação à conformidade com os Pronunciamentos do CPC. O fato de que a entidade pode não proporcionar demonstrações contábeis intermediárias durante um exercício social em particular ou que pode disponibilizar demonstrações contábeis intermediárias que não estejam de acordo com este Pronunciamento não implica em as demonstrações contábeis anuais não estarem de acordo com os Pronunciamentos do CPC.
3.Se uma demonstração contábil intermediária da entidade é descrita como estando em conformidade com os Pronunciamentos do CPC, ela deve atender a todos os requisitos do item 19 deste Pronunciamento. O item 19 requer certas divulgações sobre esse assunto.
Definições
4.Os termos a seguir são usados neste Pronunciamento com os significados especificados:
Período intermediário é um período inferior àquele do exercício social completo.
Demonstração contábil intermediária significa uma demonstração contábil contendo um conjunto completo de demonstrações contábeis (assim como descrito no Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis) ou um conjunto de demonstrações contábeis condensadas (assim como descrito neste Pronunciamento) de período intermediário.
Conteúdo da demonstração contábil intermediária
5.O Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis define um conjunto completo de demonstrações contábeis como incluindo os seguintes componentes:
(a) balanço patrimonial ao final do período;
(b) demonstrações do resultado:
(i) do período;
(ii) abrangente do período;
(c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
(d) demonstração dos fluxos de caixa do período;
(e) notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações explicativas;
(ea) informações comparativas com o período anterior, conforme especificado nos itens 38 e 38A do Pronunciamento Técnico CPC 26;
(f) o balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplica uma política contábil retrospectivamente ou procede à republicação ou à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou ainda quando procede à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis; e
(g) demonstração do valor adicionado do período, conforme Pronunciamento Técnico CPC 09, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente.
6. No interesse da tempestividade e por considerações de custos, bem como para evitar repetições de informações previamente divulgadas, a entidade pode ser requerida a divulgar menos informações nos períodos intermediários do que em suas demonstrações contábeis anuais. Este Pronunciamento define o conteúdo mínimo da demonstração contábil intermediária como sendo as demonstrações contábeis condensadas e as notas explicativas selecionadas. A demonstração contábil intermediária tem como objetivo prover atualização com base nas últimas demonstrações contábeis anuais completas. Portanto, elas focam em novas atividades, eventos e circunstâncias e não duplicam informações previamente reportadas.
7. Este Pronunciamento não proíbe ou desencoraja as entidades de divulgarem ou publicarem o conjunto completo de demonstrações contábeis (como descrito no Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis) nos seus relatórios intermediários, em vez das demonstrações contábeis condensadas e das notas explicativas selecionadas. Este Pronunciamento também não proíbe ou desencoraja as entidades de incluírem nas demonstrações contábeis condensadas mais do que os itens mínimos ou notas explicativas selecionadas de acordo com este Pronunciamento. As orientações de reconhecimento e mensuração deste Pronunciamento também se aplicam às demonstrações contábeis completas que sejam apresentadas para os períodos intermediários, e tais demonstrações devem incluir todas as divulgações requeridas por este Pronunciamento (particularmente as notas explicativas selecionadas do item 16A), assim como também aquelas requeridas por outros pronunciamentos.
Componentes mínimos da demonstração contábil intermediária
8. A demonstração contábil intermediária deve incluir, pelo menos, os seguintes componentes:
(a) balanço patrimonial condensado;
(b1) demonstração condensada do resultado do exercício;
(b2) demonstração condensada do resultado abrangente;
(c) demonstração condensada das mutações do patrimônio líquido;
(d) demonstração condensada dos fluxos de caixa; e
(e) notas explicativas selecionadas.
8A. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada como parte da demonstração das mutações do patrimônio líquido. Ver o Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Forma e conteúdo da demonstração contábil intermediária
9.Caso a entidade divulgue ou publique o conjunto completo de demonstrações contábeis no seu relatório intermediário, a forma e o conteúdo dessas demonstrações devem estar em conformidade com os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis, para o conjunto completo de demonstrações contábeis.
10.Se a entidade divulga ou publica o conjunto de demonstrações contábeis condensadas nos seus relatórios intermediários, tais demonstrações condensadas devem incluir, no mínimo, cada um dos grupos ou subgrupos de contas e seus totais que foram apresentados nas demonstrações contábeis anuais mais recentes e as notas explicativas selecionadas como requeridas por este Pronunciamento. Linhas de itens adicionais devem ser incluídas caso suas omissões façam com que a demonstração contábil intermediária fique enganosa.
11.Na demonstração que apresenta os componentes do resultado de período intermediário, a entidade deve apresentar o lucro por ação básico e diluído para esse período quando a entidade está dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 41 - Resultado por Ação.
11A. (Eliminado)
12.O Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis proporciona orientação para a estrutura das demonstrações contábeis. O Guia de Implementação do Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis ilustra modos pelos quais o balanço patrimonial, a demonstração do resultado abrangente e a demonstração das mutações do patrimônio líquido devem ser apresentadas.
13.(Eliminado)
14.A demonstração contábil intermediária deve ser elaborada em bases consolidadas se as demonstrações contábeis anuais mais recentes da entidade forem consolidadas. As demonstrações contábeis separadas ou individuais da controladora não são consistentes ou comparáveis com as demonstrações contábeis consolidadas anuais mais recentes. Se as demonstrações contábeis da entidade incluírem as demonstrações contábeis separadas ou individuais da controladora em adição às demonstrações contábeis consolidadas, este Pronunciamento não requer nem proíbe a inclusão das demonstrações contábeis separadas ou individuais da controladora no seu relatório intermediário.
Eventos e transações significativos
15. A entidade deve incluir em suas demonstrações contábeis intermediárias uma explicação dos eventos e transações que sejam significativos para a compreensão das mudanças patrimoniais, econômicas e financeiras da entidade e seu desempenho desde o término do último exercício social. A informação divulgada com relação a esses eventos e transações deve ser utilizada para atualização de informações relevantes apresentadas nas demonstrações contábeis anuais mais recentes.
15A. O usuário de demonstração contábil intermediária da entidade também deve ter acesso à última demonstração contábil anual. É desnecessário, portanto, que as notas explicativas da demonstração contábil intermediária proporcionem atualizações relativamente insignificantes às informações que já foram divulgadas nas notas explicativas das demonstrações contábeis anuais mais recentes.
15B. A relação a seguir contempla uma lista, não exaustiva, de eventos e transações para os quais a divulgação é requerida, caso sejam considerados significativos:
(a) redução de estoques ao valor líquido de realização e reversão desses ajustes;
(b) reconhecimento de perda ao valor recuperável (impairment) de ativos financeiros, de ativos imobilizados, de ativos intangíveis, de ativos provenientes de contratos com clientes ou de outros ativos e de reversão dessa perda;
(c) reversão de quaisquer provisões para custos de reestruturação;
(d) aquisições e baixas de itens do ativo imobilizado;
(e) assunção de compromissos para aquisição de itens do ativo imobilizado;
(f) liquidações de processos judiciais ou administrativos;
(g) retificações de erros de períodos anteriores;
(h) alterações nos negócios ou nas circunstâncias econômicas que afetam o valor justo dos ativos financeiros e dos passivos financeiros da entidade, sejam esses ativos e passivos reconhecidos pelo valor justo ou pelo custo amortizado;
(i) qualquer não atendimento de prazos de pagamento de empréstimos ou quebra de contrato de empréstimo que não tenha sido solucionado ao término ou antes do término do período de reporte;
(j) transações com partes relacionadas;
(k) transferências entre níveis hierárquicos de valor justo, utilizados para mensuração a valor justo de instrumentos financeiros;
(l) mudanças na classificação de ativos financeiros como resultado de uma alteração no propósito ou no uso desses ativos; e
(m) mudanças nos passivos contingentes ou ativos contingentes.
15C. Os pronunciamentos do CPC, individualmente, fornecem orientação acerca de como proceder na divulgação requerida para muitos dos itens listados no item 15B. Quando um evento ou transação é significativo para a compreensão das mudanças observadas na posição patrimonial, econômica e financeira da entidade e no seu desempenho desde o término do período anual relativo ao último exercício social, suas demonstrações intermediárias devem conter explicações acerca dos mesmos e uma atualização das informações relevantes incluídas nas demonstrações contábeis do último exercício social.
16. (Eliminado)
Outras divulgações
16A. Adicionalmente à divulgação de eventos e transações significativos, de acordo com os itens 15 a 15C, a entidade deve incluir as seguintes informações nas notas explicativas das demonstrações contábeis intermediárias ou em qualquer outro lugar dessas demonstrações. As seguintes divulgações devem ser feitas tanto nas demonstrações contábeis intermediárias ou incorporadas por referência cruzada a partir das demonstrações contábeis intermediárias para outras demonstrações (como comentário da administração ou relatório de risco), que estejam disponíveis para os usuários das demonstrações contábeis nas mesmas condições das demonstrações contábeis intermediárias e ao mesmo tempo. Se os usuários das demonstrações contábeis não têm acesso às informações incorporadas por referência cruzada, nas mesmas condições e ao mesmo tempo, o relatório financeiro intermediário está incompleto. Elas devem ser normalmente divulgadas com base no valor acumulado do ano até a data (year-to-date basis):
(a) uma declaração de que as políticas contábeis e os métodos de cálculo são os mesmos nas demonstrações contábeis intermediárias, quando comparados com a demonstração contábil anual mais recente; ou, se tais políticas e métodos foram alterados, uma descrição da natureza e dos efeitos dessa mudança;
(b) comentários explicativos sobre operações intermediárias sazonais ou cíclicas;
(c) a natureza e os montantes dos itens não usuais em função de sua natureza, tamanho ou incidência que afetaram os ativos, os passivos, o patrimônio líquido, o resultado líquido ou os fluxos de caixa;
(d) a natureza e os valores das alterações nas estimativas de montantes divulgados em período intermediário anterior do ano corrente ou alterações das estimativas dos montantes divulgados em períodos anuais anteriores;
(e) emissões, recompras e resgates de títulos de dívida e de títulos patrimoniais;
(f) dividendos pagos (agregados ou por ação) separadamente por ações ordinárias e por outros tipos e classes de ações;
(g) as seguintes informações por segmento (divulgação de informação por segmento é requerida nas demonstrações contábeis intermediárias da entidade somente quando o Pronunciamento Técnico CPC 22 - Informações por Segmento determinar que a entidade evidencie informações por segmento em suas demonstrações contábeis anuais):
(i) receitas de clientes externos, se incluídas na medição do resultado do segmento, revisada pelo principal tomador de decisões operacionais da entidade, ou apresentada regularmente ao principal tomador de decisões operacionais da entidade;
(ii) receitas intersegmentos, se incluídas na medição do resultado do segmento, revisada pelo principal tomador de decisões operacionais da entidade, ou apresentada regularmente ao principal tomador de decisões operacionais da entidade;
(iii) mensuração do resultado por segmento;
(iv) ativos totais para os quais tenha havido mudança significativa dos montantes evidenciados na última demonstração contábil anual;
(v) descrição das diferenças com relação à última demonstração contábil anual da base de segmentação ou da base de mensuração dos resultados por segmento;
(vi) conciliação do total dos resultados dos segmentos reportáveis com o resultado antes dos tributos da entidade e antes das operações descontinuadas. Entretanto, se a entidade alocar aos segmentos reportáveis itens tais como despesa de tributo sobre o lucro, a entidade pode conciliar o total dos resultados dos segmentos com o resultado total da entidade após esses itens. Itens de conciliação material devem ser separadamente identificados e descritos em tais conciliações;
(h) eventos subsequentes ao fim do período intermediário que não tenham sido refletidos nas demonstrações contábeis do período intermediário;
(i) efeito de mudanças na composição da entidade durante o período intermediário, incluindo combinação de negócios, obtenção ou perda de controle de controladas e investimentos de longo prazo, reestruturações e operações descontinuadas. No caso de combinação de negócios, a entidade deve divulgar as informações requeridas pelo CPC 15 - Combinação de Negócios;
(j) para instrumentos financeiros, as divulgações sobre valor justo exigidas pelos itens 91 a 93(h), 94 a 96, 98 e 99 do CPC 46 - Mensuração do Valor Justo e pelos itens 25, 26 e 28 a 30 do CPC 40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação;
(k) para entidades que se tornarem ou que deixarem de ser entidades de investimento, conforme definido no CPC 36 - Demonstrações Consolidadas, as divulgações do item 9B do CPC 45;
(l) a desagregação da receita de contratos com clientes, requerida pelos itens 114 e 115 do CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente.
17 e 18. (Eliminados)
Divulgação em conformidade com os pronunciamentos técnicos do CPC
19. Se as demonstrações contábeis intermediárias da entidade estão de acordo com este Pronunciamento, tal fato deve ser evidenciado. A demonstração contábil intermediária não deve ser descrita como estando de acordo com os Pronunciamentos do CPC, a menos que cumpra com todos os requerimentos dos Pronunciamentos Técnicos, Orientações e Interpretações do CPC.
Períodos para os quais demonstrações contábeis intermediárias devem ser apresentadas
20. Demonstrações contábeis intermediárias devem incluir as demonstrações contábeis (condensadas ou completas) para os seguintes períodos:
(a) balanço patrimonial ao fim do período intermediário corrente e o balanço patrimonial comparativo do final do exercício social imediatamente anterior;
(b) demonstração do resultado e demonstração do resultado abrangente do período intermediário corrente e acumulado no exercício social corrente, comparadas com as dos períodos intermediários do exercício social anterior (corrente e acumulado no ano). Conforme permitido no Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis, a demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou incluída dentro das mutações do patrimônio líquido;
(c) demonstração das mutações do patrimônio líquido acumuladas no ano, com demonstração comparativa também acumulada do exercício social anterior;
(d) demonstração dos fluxos de caixa acumulados no ano, com demonstração comparativa também acumulada do exercício social anterior.
21. Para a entidade cujos negócios sejam altamente sazonais, podem ser úteis informações financeiras para os últimos doze meses terminados no final do período intermediário e para os doze meses anteriores comparáveis. Portanto, entidades cujos negócios são altamente sazonais são encorajadas a considerar a divulgação de tais informações em adição às informações referidas no item anterior.
22. O Apêndice A ilustra os períodos requeridos a serem apresentados por entidade que divulga semestralmente e para a entidade que divulga trimestralmente.
Materialidade
23. Ao decidir como reconhecer, m