RESOLUÇÃO CVM Nº 105, DE 20 DE MAIO DE 2022

Aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 24 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata de evento subsequente.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 14 de abril de 2022, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, bem como nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução:

Art. 1º Torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 24, que trata de evento subsequente, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme consolidado no Anexo "A" à presente Resolução.

Art. 2º Fica revogada a Deliberação 593, de 15 de setembro de 2009, a partir da vigência desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.

MARCELO BARBOSA

ANEXO "A"

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 24

Evento Subsequente

Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IAS 10

Sumário

Item

OBJETIVO

1

ALCANCE

2

DEFINIÇÕES

3 - 7

RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO

8 - 13

Evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que originam ajustes

8 - 9

Evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que não originam ajustes

10 - 11

Dividendos

12 - 13

CONTINUIDADE

14 - 16

DIVULGAÇÃO

17 - 22

Data de autorização para emissão

17 - 18

Atualização da divulgação sobre condições existentes ao final do período a que se referem as demonstrações contábeis

19 - 20

Evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que não originam ajustes

21 - 22

Objetivo

1. O objetivo deste Pronunciamento é determinar:

(a) quando a entidade deve ajustar suas demonstrações contábeis com respeito a eventos subsequentes ao período contábil a que se referem essas demonstrações; e

(b) as informações que a entidade deve divulgar sobre a data em que é concedida a autorização para emissão das demonstrações contábeis e sobre os eventos subsequentes ao período contábil a que se referem essas demonstrações.

Este Pronunciamento também estabelece que a entidade não deve elaborar suas demonstrações contábeis segundo o pressuposto da continuidade se os eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações indicarem que o pressuposto da continuidade não é apropriado.

Alcance

2. Este Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização e divulgação de eventos subsequentes ao período a que se referem as demonstrações contábeis.

Definições

3. Os termos abaixo são usados neste Pronunciamento com os seguintes significados:

Evento subsequente ao período a que se referem as demonstrações contábeis é aquele evento, favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data final do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações. Dois tipos de eventos podem ser identificados:

(a) os que evidenciam condições que já existiam na data final do período a que se referem as demonstrações contábeis (evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações que originam ajustes);

(b) os que são indicadores de condições que surgiram subsequentemente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis (evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações que não originam ajustes).

4. O processo envolvido na autorização da emissão das demonstrações contábeis varia dependendo da estrutura da administração, das exigências legais e estatutárias, bem como dos procedimentos seguidos na preparação e na finalização dessas demonstrações.

5. Em algumas circunstâncias, as entidades têm que submeter suas demonstrações contábeis à aprovação de seus acionistas após sua emissão. Em tais casos, consideram-se as demonstrações contábeis como autorizadas para emissão na data da emissão e não na data em que os acionistas aprovam as demonstrações.

Exemplo:

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