RESOLUÇÃO CVM Nº 111, DE 20 DE MAIO DE 2022
Aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 35 (R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata de demonstrações separadas.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 14 de abril de 2022, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, bem como nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º Torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 35 (R2) , que trata de demonstrações separadas, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme consolidado no Anexo "A" à presente Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Deliberação 693, de 08 de novembro de 2012, a partir da vigência desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
Marcelo Barbosa
ANEXO "A"
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 35 (R2)
Demonstrações Separadas
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IAS 27 (IASB - BV 2012)
Sumário | Item |
OBJETIVO | 1 |
ALCANCE | 2 - 3 |
DEFINIÇÕES | 4 - 8 |
ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS | 9 - 14 |
DIVULGAÇÃO | 15 - 17 |
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | 18 - 20 |
Objetivo
1. O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil e as divulgações requeridas para investimentos em controladas, em coligadas e em empreendimentos controlados em conjunto, quando da elaboração de demonstrações separadas.
Alcance
2.Este Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de investimentos em controladas, em coligadas e em empreendimentos controlados em conjunto, sempre quando a entidade investidora eleger, ou for requerida pela legislação local, a apresentar demonstrações separadas.
3.Este Pronunciamento não determina quais entidades devem elaborar demonstrações separadas. Ele deve ser aplicado sempre que a entidade elaborar demonstrações separadas que devem estar em consonância com os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Definições
4.Os termos a seguir são utilizados neste Pronunciamento com os seguintes significados:
Demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de um grupo por meio das quais os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da sociedade controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica.
Demonstrações separadas são aquelas apresentadas por uma entidade, na qual a entidade pode eleger, sujeitos aos requisitos deste Pronunciamento, os investimentos em controlada, em empreendimento controlado em conjunto e em coligada para contabilizar ao custo, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, ou usando o método da equivalência patrimonial, conforme descrito no Pronunciamento Técnico CPC 18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto.
5.Os termos a seguir são definidos no Apêndice A do Pronunciamento Técnico CPC 36 - Demonstrações Consolidadas, Apêndice A do Pronunciamento Técnico CPC 19 - Negócios em Conjunto e no item 3 do Pronunciamento Técnico CPC 18:
- coligada
- método da equivalência patrimonial
- controle de investida
- grupo
- entidade de investimento
- controle conjunto
- empreendimento controlado em conjunto
- empreendedor que exerce controle conjunto
- controlador
- influência significativa
- controlada.
6.Demonstrações separadas são aquelas apresentadas adicionalmente às demonstrações consolidadas ou adicionalmente às demonstrações contábeis de investidor que não possui investimentos em controlada, mas possui investimentos em coligada ou em empreendimento controlado em conjunto em que os investimentos em coligada ou em empreendimento controlado em conjunto, conforme requeridopelo Pronunciamento Técnico CPC 18, devem ser contabilizados com base no método da equivalência patrimonial, exceto nas circunstâncias previstas nos itens 8 e 8A.
7.As demonstrações contábeis em que a entidade não possui investimentos em controlada, em coligada ou em empreendimento controlado em conjunto não são consideradas demonstrações separadas.
8.A entidade que está dispensada, de acordo com o item 4(a) do Pronunciamento Técnico CPC 36- Demonstrações Consolidadas, de consolidar suas demonstrações contábeis, ou que está dispensada, de acordo com o item 17 do Pronunciamento Técnico CPC 18, de aplicar o método da equivalência patrimonial, pode apresentar, se permitido legalmente, demonstrações separadas como sendo suas únicas demonstrações contábeis.
8A.A entidade de investimento que seja obrigada, durante todo o período atual e todos os períodos comparativos apresentados, a aplicar a exceção à consolidação para todas as suas controladas de acordo com o item 31 do Pronunciamento Técnico CPC 36, se for permitido legalmente, pode apresentar demonstrações separadas como suas únicas demonstrações contábeis.
8B.Quando da emissão deste Pronunc