RESOLUÇÃO CVM Nº 112, DE 20 DE MAIO DE 2022

Aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 36 (R3) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata de demonstrações consolidadas.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 14 de abril de 2022, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, bem como nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução:

Art. 1º Torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 36 (R3), que trata de demonstrações consolidadas, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme consolidado no Anexo "A" à presente Resolução.

Art. 2º Fica revogada a Deliberação 698, de 20 de dezembro de 2012, a partir da vigência desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.

Marcelo Barbosa

ANEXO "A"

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 36 (R3)

DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS

Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IFRS 10 (IASB - BV 2012)

Sumário

Item

OBJETIVO

1 - 3

Atingindo o objetivo

2 - 3

ALCANCE

4 - 4B

CONTROLE

5 - 19

Poder

10 - 14

Retornos

15 - 16

Relação entre poder e retornos

17 - 18

REQUISITOS CONTÁBEIS

19 - 26

Participação de não controladores

22 - 24

Perda de controle

25 - 26

APÊNDICE A - Definição de termos

APÊNDICE B - Guia de aplicação

B1 - B99

Avaliação do controle

B2 - B85

Objetivo e estrutura de investida

B5 - B8

Poder

B9 - B54

Exposição a, ou direitos sobre, retornos variáveis de investida

B55 - B57

Relação entre poder e retornos

B58 - B73

Relacionamento com outras partes

B73 - B85

Controle de ativos especificados

B76 - B79

Avaliação contínua

B80 - B85

Requisitos contábeis

B86 - B99

Procedimentos de consolidação

B86

Políticas contábeis uniformes

B87

Mensuração

B88

Direitos de voto potenciais

B89 - B91

Data das demonstrações contábeis

B92 - B93

Participação de não controladores

B94 - B96

Perda de controle

B97 - B99

APÊNDICE C - Data de vigência e transição

Objetivo

1. O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer princípios para a apresentação e elaboração de demonstrações consolidadas quando a entidade controla uma ou mais entidades.

Atingindo o objetivo

2. Para atingir o objetivo do item 1, este pronunciamento:

(a) exige que a entidade (controladora) que controle uma ou mais entidades (controladas) apresente demonstrações consolidadas;

(b) define o princípio de controle e estabelece controle como a base para a consolidação;

(c) define como aplicar o princípio de controle para identificar se um investidor controla a investida e, portanto, deve consolidá-la;

(d) define os requisitos contábeis para a elaboração de demonstrações consolidadas; e

(e) define entidade de investimento e estabelece uma exceção para a consolidação de controladas específicas de entidade de investimento.

3. Este Pronunciamento não trata dos requisitos contábeis para combinação de negócios e seus efeitos sobre a consolidação, incluindo ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) resultante de combinação de negócios (ver Pronunciamento Técnico CPC 15 - Combinação de Negócios).

Alcance

4. A entidade que seja controladora deve apresentar demonstrações consolidadas. Este Pronunciamento se aplica a todas essas entidades, com as seguintes exceções:

(a) a controladora pode deixar de apresentar as demonstrações consolidadas somente se satisfizer todas as condições a seguir, além do permitido legalmente:

(i) a controladora é ela própria uma controlada (integral ou parcial) de outra entidade, a qual, em conjunto com os demais proprietários, incluindo aqueles sem direito a voto, foram consultados e não fizeram objeção quanto à não apresentação das demonstrações consolidadas pela controladora;

(ii) seus instrumentos de dívida ou patrimoniais não são negociados publicamente (bolsa de valores nacional ou estrangeira ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais);

(iii) ela não tiver arquivado nem estiver em processo de arquivamento de suas demonstrações contábeis junto a uma Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão regulador, visando à distribuição pública de qualquer tipo ou classe de instrumento no mercado de capitais; e

(iv) a controladora final, ou qualquer controladora intermediária da controladora, disponibiliza ao público suas demonstrações em conformidade com os Pronunciamentos do CPC, em que as controladas são consolidadas ou são mensuradas ao valor justo por meio do resultado de acordo com este pronunciamento;

(a) (eliminada);

(b) (eliminada).

4A. Este pronunciamento não se aplica a planos de benefícios pós-emprego ou outros planos de benefícios de longo prazo a empregados aos quais se aplica o CPC 33 - Benefícios a Empregados.

4B. A controladora que é entidade de investimento não deve apresentar demonstrações contábeis consolidadas se estiver obrigada, de acordo com o item 31 deste pronunciamento, a mensurar todas as suas controladas ao valor justo por meio do resultado.

4C. Se a controladora final, ou qualquer controladora intermediária da controladora, disponibilizar demonstrações consolidadas em IFRS, como editadas pelo IASB, atende a condição prevista no item 4(a)(iv).

4D. A isenção a que se refere o item 4(a)(iv) somente pode ser obtida se a controladora final, ou qualquer controladora intermediária da controladora, estiver sujeita à regulamentação brasileira e disponibilizar demonstrações consolidadas no Brasil.

Controle

1. O investidor, independentemente da natureza de seu envolvimento com a entidade (investida), deve determinar se é controlador avaliando se controla a investida.

2. O investidor controla a investida quando está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida e tem a capacidade de afetar esses retornos por meio de seu poder sobre a investida.

3. Assim, o investidor controla a investida se, e somente se, o investidor possuir todos os atributos seguintes:

(a) poder sobre a investida (ver itens 10 a 14);

(b) exposição a, ou direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida (ver itens 15 e 16); e

(c) a capacidade de utilizar seu poder sobre a investida para afetar o valor de seus retornos (ver itens 17 e 18).

1. O investidor deve considerar todos os fatos e as circunstâncias ao avaliar se controla a investida. O investidor deve reavaliar se controla a investida, caso fatos e circunstâncias indiquem que há mudanças em um ou mais dos três elementos de controle relacionados no item 7 (ver itens B80 a B85).

2. Dois ou mais investidores controlam coletivamente a investida quando devem agir em conjunto para dirigir as atividades relevantes. Nesses casos, como nenhum investidor pode dirigir as atividades sem a cooperação dos demais, nenhum investidor individualmente controla a investida. Cada investidor deve contabilizar sua participação na investida de acordo com os Pronunciamentos Técnicos, Orientações e Interpretações do CPC relevantes, como, por exemplo, os Pronunciamentos Técnicos CPC 19 - Negócios em Conjunto, CPC 18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto ou CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.

Poder

10. O investidor tem poder sobre a investida quando tem direitos existentes que lhe dão a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes, ou seja, as atividades que afetam significativamente os retornos da investida.

11. O poder decorre de direitos. Algumas vezes, avaliar o poder é simples, como, por exemplo, quando o poder sobre a investida é obtido direta e exclusivamente dos direitos de voto concedidos por instrumentos patrimoniais, tais como ações, e pode ser avaliado considerando-se os direitos de voto decorrentes dessas participações acionárias. Em outros casos, a avaliação é mais complexa e exige que mais de um fator seja considerado, como, por exemplo, quando o poder resulta de um ou mais acordos contratuais.

12. O investidor com a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes tem poder mesmo que seus direitos de direção ainda estejam por ser exercidos. Evidências de que o investidor tem dirigido atividades relevantes podem ajudar a determinar se o investidor tem poder, mas essas evidências, por si só, não são conclusivas no sentido de determinar se o investidor tem poder sobre a investida.

13. Se dois ou mais investidores têm, cada um deles, direitos existentes que lhes dão a capacidade unilateral de dirigir diferentes atividades relevantes, o investidor que tem a capacidade atual de dirigir as atividades que afetam de forma mais significativa os retornos da investida tem poder sobre ela.

14. O investidor pode ter poder sobre a investida mesmo que outras entidades tenham direitos existentes que lhes deem a capacidade atual de participar da direção das atividades relevantes, como, por exemplo, quando outra entidade tem influência significativa. Contudo, o investidor que detêm apenas direitos de proteção não tem poder sobre a investida (ver itens B26 a B28) e, consequentemente, não controla a investida.

Retornos

15. O investidor está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos variáveis como resultado de seu envolvimento com a investida quando os retornos do investidor decorrentes de seu envolvimento têm o potencial de variar conforme o resultado do desempenho da investida. Os retornos do investidor podem ser somente positivos, somente negativos ou ambos, positivos e negativos.

16. Embora somente o investidor possa controlar a investida, mais de uma parte pode participar dos retornos da investida. Por exemplo, os titulares de participações de não controladores podem participar dos lucros ou distribuições da investida.

Relação entre poder e retornos

17. O investidor controla a investida se possui não apenas poder sobre a investida e exposição a, ou direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida, mas também a capacidade de usar seu poder para afetar seus retornos decorrentes de seu envolvimento com a investida.

18. Assim, o investidor com direitos de tomada de decisões deve determinar se é um principal ou um agente. O investidor que é agente de acordo com os itens B58 a B72 não controla a investida quando exerce direitos de tomada de decisões a ele delegados.

Requisitos contábeis

19. A controladora deve elaborar demonstrações consolidadas utilizando políticas contábeis uniformes para transações similares e outros eventos em circunstâncias similares.

20. A consolidação da investida se inicia a partir da data em que o investidor obtiver o controle da investida e cessa quando o investidor perder o controle da investida.

21. Os itens B86 a B93 estabelecem orientação para a elaboração de demonstrações consolidadas.

Participação de não controladores

22. Uma controladora deve apresentar as participações de não controladores no balanço patrimonial consolidado, dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.

23. Mudanças na participação societária detida por controladores de controladora na controlada que não resultam na perda de controle da controlada pela controladora constituem transações patrimoniais (ou seja, transações com os sócios, tais quais operações de aquisição de suas próprias ações para manutenção em tesouraria).

24. Os itens B94 a B96 estabelecem orientação para a contabilização de participações de não controladores em demonstrações consolidadas.

Perda de controle

26. Se a controladora perder o controle da controlada, a controladora deve:

(a) desreconhecer os ativos e passivos da ex-controlada do balanço patrimonial consolidado;

(b) reconhecer o investimento remanescente na ex-controlada, se houver, e, subsequentemente, contabilizar esse investimento e quaisquer montantes a pagar ou a receber da ex-controlada, de acordo com os Pronunciamentos Técnicos, Orientações e Interpretações aplicáveis do CPC. Essa participação mantida deve ser remensurada, conforme descrito nos itens B98(b)(iii) e B99A. O valor remensurado no momento que esse controle é perdido deve ser considerado como o valor justo no reconhecimento inicial de ativo financeiro de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração ou, quando apropriado, como custo no reconhecimento inicial de investimento em coligada ou empreendimento controlado em conjunto, se for o caso;

(c) reconhecer o ganho ou a perda associado à perda do controle atribuível à ex-controladora, como especificado nos itens B98 a B99A.

26. Os itens B97 a B99A estabelecem orientação para a contabilização da perda do controle.

Determinação se a entidade é entidade de investimento

27. A controladora deve verificar se atende à definição de entidade de investimento. A entidade de investimento é uma entidade que:

(a) obtém recursos de um ou mais investidores com o intuito de prestar a esses investidores serviços de gestão de investimento;

(b) se compromete com os seus investidores no sentido de que seu propósito comercial é investir recursos exclusivamente para retornos de valorização do capital, receitas de investimentos ou ambos; e

(c) mensura e avalia o desempenho de substancialmente todos os seus investimentos com base no valor justo.

Os itens B85A a B85M fornecem orientação de aplicação sobre esse assunto.

28. Ao avaliar se atende à definição descrita no item 27, a entidade deve considerar se possui as seguintes características típicas de entidade de investimento:

(a) possui mais de um investimento (ver itens B85O e B85P);

(b) possui mais de um investidor (ver itens B85Q a B85S);

(c) possui investidores que não são partes relacionadas à entidade (ver itens B85T e B85U); e

(d) possui participações societárias na forma de participações patrimoniais ou similares (ver itens B85V a B85W);

A ausência de quaisquer dessas características típicas não necessariamente impede a entidade de ser classificada como entidade de investimento. A entidade de investimento que não possui todas essas características típicas deve fornecer a divulgação adicional requerida pelo item 9A do Pronunciamento Técnico CPC 45.

29. Se os fatos e circunstâncias indicarem que há mudanças em um ou mais dos três elementos que constituem a definição de entidade de investimento, conforme descrito no item 27, ou nas características típicas de entidade de investimento, conforme descrito no item 28, a controladora deve reavaliar se se qualifica como entidade de investimento.

30. A controladora que deixe de ser entidade de investimento ou que se torne entidade de investimento deve contabilizar a mudança em sua condição prospectivamente a partir da data em que a mudança na condição tiver ocorrido (ver itens B100 e B101).

Entidades de investimento: exceção à consolidação

31. Salvo conforme descrito no item 32, a entidade de investimento não deve consolidar as suas controladas nem deve aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 15 quando obtiver o controle de outra entidade. Em vez disso, a entidade de investimento deve mensurar esse investimento em controlada ao valor justo por meio do resultado, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 48.

32. Não obstante o requisito do item 31, se a entidade de investimento tiver uma controlada que não é, por si mesma, entidade de investimento e cuja finalidade principal e atividades são a prestação de serviços que estejam relacionados com as atividades de investimento definida como entidade de investimento (ver itens B85C a B85E), essa entidade deve consolidar essa controlada de acordo com os itens 19 a 26 deste Pronunciamento Técnico e aplicar os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 15 quando da aquisição de qualquer controlada desse tipo.

33. A controladora de entidade de investimento deve consolidar todas as entidades que controlar, incluindo aquelas controladas por meio de controlada definida como entidade de investimento, exceto quando a própria controladora seja entidade de investimento.

APÊNDICE A - DEFINIÇÃO DE TERMOS

Este apêndice é parte integrante deste Pronunciamento.

Os termos a seguir são utilizados no presente Pronunciamento com os seguintes significados:

Demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de grupo econômico, em que os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas,

despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica.

Controle de investida: um investidor controla a investida quando está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de

seu envolvimento com a investida e tem a capacidade de afetar esses retornos por meio de seu poder sobre a investida.

Entidade de investimento é a entidade que:

(a) obtém recursos de um ou mais investidores com o intuito de prestar a esses investidores serviços de gestão de investimento;

(b) se compromete com os seus investidores no sentido de que seu propósito comercial é investir recursos exclusivamente para retornos de valorização do capital, receitas de investimentos ou ambos; e

(c) mensura e avalia o desempenho de substancialmente todos os seus investimentos com base no valor justo.

Tomador de decisões: entidade com direitos de tomada de decisões que seja principal ou agente de outras partes.

Grupo econômico é a controladora e todas as suas controladas.

Participação de não controlador é a parte do patrimônio líquido da controlada não atribuível, direta ou indiretamente, à controladora.

Controladora é uma entidade que controla uma ou mais controladas.

Controlada é a entidade que é controlada por outra entidade.

Poder são direitos existentes que dão a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes.

Atividades relevantes: para os fins deste Pronunciamento, atividades relevantes são atividades da investida que afetam significativamente os retornos da investida.

Direitos de proteção são direitos destinados a proteger o interesse da parte que os detém, sem dar a essa parte poder sobre a entidade à qual esses direitos se referem.

Direitos de destituição são direitos de privar o tomador de decisões de sua autoridade de tomada de decisões.

Os termos a seguir são definidos nos Pronunciamentos Técnicos CPC 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas, CPC 18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, CPC 19 - Negócios em Conjunto e CPC 45 - Divulgação de Participações em Outras Entidades e são usados neste Pronunciamento com os significados especificados nesses pronunciamentos:

- coligada

- participação em outra entidade

- empreendimento controlado em conjunto (joint venture)

- pessoal-chave da administração

- parte relacionada

- influência significativa.

APÊNDICE B - GUIA DE APLICAÇÃO

Este apêndice é parte integrante deste Pronunciamento. Ele descreve a aplicação dos itens 1 a 26 e tem a mesma autoridade que as demais partes do Pronunciamento.

B1. Os exemplos deste apêndice retratam situações hipotéticas. Embora alguns aspectos dos exemplos possam estar presentes em situações reais, todos os fatos e circunstâncias de uma situação específica precisam ser avaliados ao aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 36.

Avaliação do controle

B2. Para determinar se controla a investida, o investidor deve avaliar se possui todos os requisitos a seguir:

(a) poder sobre a investida;

(b) exposição a, ou direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida; e

(c) a capacidade de utilizar seu poder sobre a investida para afetar o valor de seus retornos.

B3. Os fatores a seguir podem ajudar na determinação do controle:

(a) o objetivo e a estrutura da investida (ver itens B5 a B8);

(b) quais são as atividades relevantes e como as decisões sobre essas atividades são tomadas (ver itens B11 a B13);

(c) se os direitos do investidor lhe dão a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes (ver itens B14 a B54);

(d) se o investidor está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida (ver itens B55 a B57); e

(e) se o investidor tem a capacidade de utilizar seu poder sobre a investida para afetar o valor de seus retornos (ver itens B58 a B72).

B4. Ao avaliar o controle da investida, o investidor deve considerar a natureza de seu relacionamento com outras partes (ver itens B73 a B75).

Objetivo e estrutura de investida

B5. Ao avaliar o controle da investida, o investidor deve considerar o objetivo e a estrutura da investida a fim de identificar as atividades relevantes, como as decisões sobre as atividades relevantes são tomadas, quem tem a capacidade atual de dirigir essas atividades e quem recebe retornos decorrentes dessas atividades.

B6. Quando o objetivo e a estrutura da investida são considerados, pode ficar claro que a investida é controlada por meio de instrumentos patrimoniais que conferem ao seu titular direitos de voto proporcionais, como, por exemplo, ações ordinárias da investida. Nesse caso, na ausência de quaisquer acordos adicionais que alterem a tomada de decisões, a avaliação do controle se concentra em qual das partes, se houver, está apta a exercer direitos de voto suficientes para determinar as políticas operacional e de financiamento da investida (ver itens B34 a B50). No caso mais simples, o investidor que detém a maioria desses direitos de voto, na ausência de quaisquer outros fatores, controla a investida.

B7. Para determinar se o investidor controla a investida em casos mais complexos, pode ser necessário considerar alguns ou todos os fatores do item B3.

B8. A investida pode ser estruturada de modo que os direitos de voto não sejam o fator dominante ao decidir quem controla a investida, como, por exemplo, quando quaisquer direitos de voto referem-se somente a tarefas administrativas, e as atividades relevantes são dirigidas por meio de acordos contratuais. Nesses casos, a consideração do investidor em relação ao objetivo e à estrutura da investida inclui também a consideração dos riscos aos quais a investida está exposta de acordo com a sua estruturação e dos riscos que, de acordo com a sua estruturação, ela transfere às partes envolvidas com ela, e se o investidor está exposto a alguns ou a todos esses riscos. A consideração dos riscos inclui não apenas o risco de situações adversas, mas também o potencial de situações favoráveis.

Poder

B9. Para ter poder sobre a investida, o investidor deve ter direitos existentes que lhe deem a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes. Para o fim de avaliar o poder, devem ser considerados somente direitos substantivos e direitos que não sejam de proteção (ver itens B22 a B28).

B10. A determinação de se o investidor tem poder depende das atividades relevantes, da forma pela qual são tomadas decisões sobre as atividades relevantes e dos direitos que o investidor e outras partes têm em relação à investida.

Atividades relevantes e direção de atividades relevantes

B11. Para muitas investidas, uma série de atividades operacionais e de financiamento afetam significativamente seus retornos. Exemplos de atividades que, dependendo das circunstâncias, podem ser atividades relevantes incluem, entre outras:

(a) compra e venda de bens ou serviços;

(b) gestão de ativos financeiros durante sua vida (incluindo em caso de inadimplência);

(c) seleção, aquisição ou alienação de ativos;

(d) pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou processos; e

(e) determinação da estrutura de capital para obtenção de recursos.

B12. Exemplos de decisões sobre atividades relevantes incluem, entre outras:

(a) estabelecimento de decisões operacionais e de capital da investida, incluindo orçamentos; e

(b) nomeação e remuneração de pessoal-chave da administração ou prestadores de serviços da investida e período de seus mandatos ou término de seus serviços.

B13. Em algumas situações, atividades que ocorrem antes ou após um conjunto específico de circunstâncias ou um evento podem ser relevantes. Quando dois ou mais investidores têm a capacidade atual de dirigir atividades relevantes e essas atividades ocorrem em ocasiões diferentes, os investidores determinam qual investidor é capaz de dirigir as atividades que afetam esses retornos de forma mais significativa, de forma consistente com o tratamento de direitos concorrentes de tomada de decisões (ver item 13). Os investidores devem reconsiderar esta avaliação ao longo do tempo caso fatos ou circunstâncias relevantes se alterem.

Exemplos de aplicação

Exemplo 1

Dois investidores constituem uma investida para desenvolver e comercializar um produto médico. O investidor é responsável por desenvolver e obter aprovação regulatória do produto médico - essa responsabilidade inclui ter a capacidade unilateral de tomar todas as decisões relativas ao desenvolvimento do produto e à obtenção da aprovação regulatória. Assim que o regulador tiver aprovado o produto, o outro investidor o fabricará e o comercializará - esse investidor tem a capacidade unilateral de tomar todas as decisões sobre a fabricação e comercialização do produto. Se todas as atividades - desenvolvimento e obtenção de aprovação regulatória, bem como fabricação e comercialização do produto médico - forem atividades relevantes, cada investidor precisa determinar se é capaz de dirigir as atividades que afetam mais significativamente os retornos da investida. Assim sendo, cada investidor precisa considerar se a atividade que afeta mais significativamente os retornos da investida é o desenvolvimento e a obtenção de aprovação regulatória ou a fabricação e a comercialização do produto médico e se é capaz de dirigir essa atividade. Ao determinar qual investidor tem o poder, os investidores devem considerar:

(a) o objetivo e a estrutura da investida;

(b) os fatores que determinam a margem de lucro, as receitas e o valor da investida, bem como o valor do produto médico;

(c) o efeito sobre os retornos da investida decorrente da autoridade de tomada de decisões de cada investidor em relação aos fatores previstos na alínea (b); e

(d) a exposição dos investidores à variabilidade dos retornos.

Neste exemplo específico, os investidores deveriam considerar ainda:

(e) a incerteza da obtenção de aprovação regulatória e os esforços exigidos para tal obtenção (considerando-se o histórico do investidor referente ao êxito no desenvolvimento e obtenção de aprovação regulatória para produtos médicos); e

(f) qual investidor controla o produto médico uma vez concluída com êxito a fase de desenvolvimento.

Exemplo 2

Um veículo de investimento (investida) é criado e financiado com um instrumento de dívida detido por investidor (investidor credor) e instrumentos patrimoniais detidos por uma série de outros investidores. A tranche de patrimônio é estruturada para absorver as primeiras perdas e para receber qualquer retorno residual da investida. Um dos investidores de patrimônio que detém 30% do patrimônio líquido é também o gestor dos ativos. A investida utiliza seus recursos para adquirir uma carteira de ativos financeiros, expondo-a ao risco de crédito associado à possível inadimplência de pagamentos de principal e juros dos ativos. A transação é comercializada junto ao investidor credor como investimento com exposição mínima ao risco de crédito associado à possível inadimplência dos ativos da carteira, devido à natureza desses ativos e devido à tranche de patrimônio ser estruturada para absorver as primeiras perdas da investida. Os retornos da investida são significativamente afetados pela gestão da carteira de ativos da investida, que inclui decisões sobre a seleção, a aquisição e a alienação dos ativos de acordo com as diretrizes da política de investimento e a gestão em caso de inadimplência de quaisquer ativos da carteira. Todas essas atividades são geridas pelo gestor de ativos até que as inadimplências atinjam a proporção especificada do valor da carteira (ou seja, quando o valor da carteira é tal que a tranche de patrimônio da investida tenha sido consumida). A partir desse momento, um terceiro independente (agente fiduciário) passa a gerir os ativos de acordo com as instruções do investidor credor. A gestão da carteira de ativos da investida é a atividade relevante da investida. O gestor de ativos tem a capacidade de dirigir as atividades relevantes até que os ativos que originam inadimplência (ativos em default) atinjam a proporção especificada do valor da carteira; o investidor credor tem a capacidade de dirigir as atividades relevantes quando o valor dos ativos que originam inadimplência (ativos em default) ultrapassa essa proporção especificada do valor da carteira. O gestor de ativos e o investidor credor precisam, cada qual, determinar se são capazes de dirigir as atividades que afetam mais significativamente os retornos da investida, considerando, inclusive, o objetivo e a estrutura da investida, bem como a exposição de cada parte à variabilidade dos retornos.

Direitos que dão ao investidor poder sobre a investida

B14. O poder decorre de direitos. Para ter poder sobre a investida, o investidor deve ter direitos existentes que lhe deem a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes. Os direitos que podem dar poder ao investidor podem diferir entre as investidas.

B15. Exemplos de direitos que, individualmente ou combinados, podem dar poder ao investidor incluem, entre outros:

(a) direitos na forma de direitos de voto (ou direitos de voto potenciais) da investida (ver itens B34 a B50);

(b) direitos de nomear, realocar ou destituir membros do pessoal-chave da administração da investida que tenham a capacidade de dirigir as atividades relevantes;

(c) direitos de nomear ou destituir outra entidade que dirija as atividades relevantes;

(d) direitos de instruir a investida a realizar transações, ou vetar quaisquer mudanças a essas transações, em benefício do investidor; e

(e) outros direitos (tais como direitos de tomada de decisões especificados em contrato de gestão) que deem ao titular a capacidade de dirigir as atividades relevantes.

B16. De modo geral, quando a investida tem uma gama de atividades operacionais e de financiamento que afetam significativamente os retornos da investida e quando tomadas de decisões importantes em relação a essas atividades são exigidas continuamente, são os direitos de voto ou similares que dão poder ao investidor, seja individualmente ou em combinação com outros acordos.

B17. Quando os direitos de voto não podem ter efeito significativo sobre os retornos da investida, como, por exemplo, quando os direitos de voto referem-se somente a tarefas administrativas, e acordos contratuais determinam a direção das atividades relevantes, o investidor precisa avaliar esses acordos contratuais a fim de determinar se possui direitos suficientes para lhe dar poder sobre a investida. Para determinar se possui direitos suficientes para lhe dar poder, o investidor deve considerar o objetivo e a estrutura da investida (ver itens B5 a B8) e os requisitos dos itens B51 a B54 em conjunto com os itens B18 a B20.

B18. Em algumas circunstâncias, pode ser difícil determinar se os direitos do investidor são suficientes para lhe dar poder sobre a investida. Nesses casos, para permitir que seja feita a avaliação do poder, o investidor deve considerar evidências no tocante à sua capacidade prática de dirigir as atividades relevantes de forma unilateral. Devem ser considerados, entre outros, os itens seguintes, os quais, quando considerados em conjunto com os direitos do investidor e os indicadores dos itens B19 e B20, podem fornecer evidência de que os direitos do investidor são suficientes para lhe dar poder sobre a investida:

(a) o investidor pode, sem ter o direito contratual de fazê-lo, nomear ou aprovar o pessoal-chave da administração da investida que tem a capacidade de dirigir as atividades relevantes;

(b) o investidor pode, sem ter o direito contratual de fazê-lo, instruir a investida a realizar transações significativas em benefício do investidor ou pode vetar quaisquer mudanças a essas transações;

(c) o investidor pode dominar o processo de nomeações para a eleição de membros do órgão de administração da investida ou a obtenção de procurações de outros titulares de direitos de voto;

(d) o pessoal-chave da administração da investida é formado por partes relacionadas do investidor (por exemplo, o presidente executivo da investida e o presidente executivo do investidor são a mesma pessoa); e

(e) a maioria dos membros do órgão de administração da investida consiste em partes relacionadas do investidor.

B19. Por vezes, há indicações de que o investidor tem relacionamento especial com a investida, sugerindo que o investidor tem mais do que interesse passivo na investida. A existência de qualquer indicador individual, ou combinação específica de indicadores, não necessariamente significa que o critério de poder foi atendido. Contudo, ter mais do que uma participação passiva na investida pode indicar que o investidor tem outros direitos relacionados suficientes para lhe dar poder ou fornecer evidência de poder existente sobre a investida. Por exemplo, os itens a seguir sugerem que o investidor tem mais do que interesse passivo na investida e, em combinação com outros direitos, podem indicar poder:

(a) o pessoal-chave da administração da investida que tem a capacidade de dirigir as atividades relevantes são atuais ou antigos empregados do investidor;

(b) as operações da investida dependem do investidor, como, por exemplo, nas seguintes situações:

(i) a investida depende do investidor para financiar parcela significativa de suas operações;

(ii) o investidor garante parcela significativa das obrigações da investida;

(iii) a investida depende do investidor para serviços, tecnologia, suprimentos ou matérias-primas críticos.

(iv) o investidor controla ativos como, por exemplo, licenças ou marcas comerciais, que são críticos para as operações da investida;

(v) a investida depende do investidor para o pessoal-chave da administração, como, por exemplo, quando o pessoal do investidor possui conhecimento especializado das operações da investida;

(c) parcela significativa das atividades da investida envolve o investidor ou é conduzida em nome deste; e

(d) a exposição do investidor a retornos decorrentes de seu envolvimento com a investida ou seus direitos a esses retornos são desproporcionalmente maiores que seus direitos de voto ou outros direitos similares. Por exemplo, pode haver a situação em que o investidor tem direito ou está exposto a mais do que a metade dos retornos da investida, embora detenha menos que a metade dos direitos de voto da investida.

B20. Quanto maior a exposição ou os direitos do investidor à variabilidade de retornos decorrentes de seu envolvimento com a investida, maior é o incentivo para que o investidor obtenha direitos suficientes para lhe dar poder. Portanto, ter uma grande exposição à variabilidade de retornos é um indicador de que o investidor pode ter poder. Contudo, a extensão da exposição do investidor não determina, por si só, se o investidor tem poder sobre a investida.

B21. Quando os fatores previstos no item B18 e os indicadores previstos nos itens B19 e B20 são considerados em conjunto com os direitos do investidor, maior peso é dado à evidência de poder descrita no item B18.

Direitos substantivos

B22. O investidor, ao avaliar se tem poder, deve considerar somente direitos substantivos relativos à investida (detidos pelo investidor e por outras partes). Para que o direito seja substantivo, o titular deve ter a capacidade prática de exercer esse direito.

B23. Determinar se direitos são substantivos exige julgamento, levando-se em conta todos os fatos e circunstâncias. Os fatores a serem considerados ao efetuar essa determinação incluem, entre outros:

(a) se há quaisquer barreiras (econômicas ou outras) que impedem o titular (ou titulares) de exercer os direitos. Exemplos de barreiras incluem, entre outras:

(i) sanções e incentivos pecuniários que impeçam (ou dissuadam) o titular de exercer seus direitos;

(ii) preço de exercício ou de conversão que cria uma barreira que impeça (ou dissuada) o titular de exercer seus direitos;

(iii) termos e condições que tornam improvável que os direitos sejam exercidos, como, por exemplo, condições que limitam de forma estrita a época de seu exercício;

(iv) ausência de mecanismo explícito e razoável nos documentos constitutivos da investida ou nas leis ou regulamentos aplicáveis que permita ao titular exercer seus direitos;

(v) incapacidade do titular dos direitos de obter as informações necessárias para exercer seus direitos;

(vi) barreiras ou incentivos operacionais que impeçam (ou dissuadam) o titular de exercer seus direitos (por exemplo, ausência de outros gerentes dispostos ou aptos a prestar serviços especializados ou a prestar os serviços e assumir outras participações detidas pelo gerente em exercício); e

(vii) exigências legais ou regulatórias que impeçam o titular de exercer seus direitos (por exemplo, quando o investidor estrangeiro é proibido de exercer seus direitos);

(b) quando o exercício de direitos exige a concordância de mais de uma parte, ou quando os direitos são detidos por mais de uma parte, quer haja mecanismo que dê a essas partes a capacidade prática de exercer seus direitos coletivamente, se optarem por exercê-lo. A ausência desse mecanismo é um indicador de que os direitos podem não ser substantivos. Quanto maior o número de partes que devam concordar com o exercício de direitos, menor é a probabilidade de que esses direitos sejam substantivos. Contudo, o conselho de administração cujos membros sejam independentes do tomador de decisões pode atuar como mecanismo para que numerosos investidores atuem coletivamente no exercício de seus direitos. Portanto, é mais provável que direitos de destituição que possam ser exercidos por conselho de administração independente sejam substantivos do que se os mesmos direitos pudessem ser exercidos individualmente por grande número de investidores;

(c) se a parte ou partes que detêm os direitos se beneficiem do seu exercício. Por exemplo, o titular de direitos de voto potenciais na investida (ver itens B47 a B50) deve considerar o preço de exercício ou de conversão do instrumento. É mais provável que os termos e condições de direitos de voto potenciais sejam substantivos quando o instrumento está dentro do preço (in-the-money) ou quando o investidor se beneficiar, por outras razões (por exemplo, pela captura de sinergias entre o investidor e a investida), do exercício ou conversão do instrumento.

B24. Para serem substantivos, os direitos precisam também ser exercíveis quando as decisões sobre a direção das atividades relevantes precisam ser tomadas. Normalmente, para serem substantivos, os direitos precisam ser atualmente exercíveis. Contudo, alguns direitos podem ser substantivos ainda que não sejam atualmente exercíveis.

Exemplos de aplicação

Exemplo 3

A investida realiza assembleias ordinárias de acionistas nas quais são tomadas decisões para a direção das atividades relevantes. A próxima assembleia de acionistas agendada será realizada em oito meses. Contudo, acionistas que, individual ou coletivamente, detêm no mínimo 5% dos direitos de voto podem convocar uma assembleia extraordinária para alterar as políticas existentes sobre as atividades relevantes, mas a exigência de entrega de notificação aos demais acionistas tem por implicação o fato de essa assembleia extraordinária não poder ser realizada antes de decorridos 30 dias. As políticas sobre as atividades relevantes somente podem ser alteradas em assembleias extraordinárias de acionistas ou em assembleias de acionistas agendadas. Isto inclui a aprovação de vendas substanciais de ativos, bem como a realização ou a alienação de investimentos significativos.

A situação acima se aplica aos exemplos 3A a 3D descritos a seguir. Cada exemplo é considerado isoladamente.

Exemplo 3A

O investidor detém a maioria dos direitos de voto na investida. Os direitos de voto do investidor são substantivos, pois ele é capaz de tomar decisões sobre a direção das atividades relevantes quando tais decisões precisam ser tomadas. O fato de que leva 30 dias para que o investidor possa exercer seus direitos de voto não impede que o investidor tenha a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes a partir do momento em que adquire a participação acionária.

Exemplo 3B

O investidor é parte de contrato a termo para a aquisição da maioria das ações da investida. A liquidação do contrato a termo se dará em 25 dias. Os acionistas existentes não são capazes de modificar as políticas existentes em relação às atividades relevantes, já que uma assembleia extraordinária não pode ser realizada antes de decorridos 30 dias, ocasião em que o contrato a termo já terá sido liquidado. Assim, o investidor tem direitos que são essencialmente equivalentes aos do acionista majoritário do exemplo 3A (ou seja, o investidor que detém o contrato a termo pode tomar decisões sobre a direção das atividades relevantes quando elas precisarem ser tomadas). O contrato a termo do investidor é um direito substantivo que lhe dá a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes mesmo antes que o contrato a termo seja liquidado.

Exemplo 3C

O investidor detém uma opção substantiva de adquirir a maioria das ações da investida, a qual pode ser exercida em 25 dias e está substancialmente dentro do preço (in-the-money). A conclusão é a mesma do exemplo 3B.

Exemplo 3D

O investidor é parte de contrato a termo para a aquisição da maioria das ações da investida, sem quaisquer outros direitos relacionados sobre a investida. A liquidação do contrato a termo se dará em seis meses. Em contraste com os exemplos anteriores, o investidor não tem a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes. Os acionistas existentes têm a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes, já que podem modificar as políticas existentes em relação às atividades relevantes antes que o contrato a termo seja liquidado.

B25. Direitos substantivos exercíveis por outras partes podem impedir o investidor de controlar a investida à qual esses direitos se referem. Esses direitos substantivos não exigem que os titulares tenham a capacidade de originar as decisões. Desde que não sejam meramente de proteção (ver itens B26 a B28), direitos substantivos detidos por outras partes podem impedir que o investidor controle a investida, ainda que esses direitos deem aos titulares apenas a capacidade atual de aprovar ou bloquear decisões que se refiram às atividades relevantes.

Direitos de proteção

B26. Ao avaliar se os direitos lhe dão poder sobre a investida, o investidor deve avaliar se os seus direitos e os direitos detidos por terceiros são direitos de proteção. Direitos de proteção referem-se a mudanças fundamentais nas atividades da investida ou aplicam-se a circunstâncias excepcionais. Contudo, nem todos os direitos que se aplicam a circunstâncias excepcionais ou que sejam contingenciais a determinados eventos são direitos de proteção (ver itens B13 e B53).

B27. Como os direitos de proteção destinam-se a proteger os interesses de seu titular sem dar a essa parte poder sobre a investida à qual se referem esses direitos, o investidor que detém apenas direitos de proteção não pode ter poder ou impedir outra parte de ter poder sobre a investida (ver item 14).

B28. Exemplos de direitos de proteção incluem, entre outros:

(a) direito de credor de impor limites ao tomador de empréstimos com relação à realização de atividades que podem modificar significativamente o risco de crédito do tomador em detrimento do credor;

(b) direito de parte titular de participação não controladora na investida de aprovar investimentos capitalizáveis superiores ao exigido no curso normal dos negócios ou de aprovar a emissão de instrumentos patrimoniais ou de dívida;

(c) direito de credor de apropriar-se legalmente de ativos do tomador de empréstimo se este deixar de satisfazer condições especificadas de amortização de empréstimo.

Franquias

B29. O contrato de franquia no qual a investida seja a franqueada geralmente dá ao franqueador direitos que se destinam a proteger a marca da franquia. Contratos de franquia normalmente dão aos franqueadores alguns direitos de tomada de decisões em relação às operações da franqueada.

B30. De modo geral, os direitos dos franqueadores não restringem a capacidade de outras partes que não o franqueador de tomar decisões que tenham efeito significativo sobre os retornos da franqueada. Tampouco os direitos do franqueador em contratos de franquia necessariamente dão ao franqueador a capacidade atual de dirigir as atividades que afetam significativamente os retornos da franqueada.

B31. É necessário distinguir entre ter a capacidade atual de tomar decisões que afetam significativamente os retornos da franqueada e ter a capacidade de tomar decisões que protegem a marca da franquia. O franqueador não tem poder sobre a franqueada se outras partes têm direitos existentes que lhes dão a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes da franqueada.

B32. Ao realizar o contrato de franquia, a franqueada tomou a decisão unilateral de operar seu negócio de acordo com os termos do contrato de franquia, mas por sua própria conta.

B33. O controle sobre decisões fundamentais como, por exemplo, a natureza jurídica da franqueada e sua estrutura de financiamento pode ser determinado por outras partes que não o franqueador e podem afetar significativamente os retornos da franqueada. Quanto menor o nível de suporte financeiro fornecido pelo franqueador e quanto menor a exposição do franqueador à variabilidade de retornos da franqueada, maior é a probabilidade de que o franqueador tenha apenas direitos de proteção.

Direitos de voto

B34. Frequentemente o investidor tem a capacida

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