(Publicado(a) no DOU de 24/05/2022, seção 1, página 102)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Renda e de contribuições aplicável às instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º .................................................................................................................... .................................................................................................................................. § 3º Caso o Ministério da Educação determine o encerramento das etapas do processo seletivo do Prouni para datas posteriores aos prazos estabelecidos no caput, a POEB deverá ser calculada: I - em abril, com base nos dados do 1º (primeiro) semestre do ano-calendário; e II - em outubro, com base nos dados do 2º (segundo) semestre do ano-calendário." (NR)