DECRETO N.º 45.657, DE 19 DE MAIO DE 2022
DECRETO N.º 45.657, DE 19 DE MAIO DE 2022DECRETO N.º 45.657, DE 19 DE MAIO DE 2022INCORPORA à legislação tributária do Estado do Amazonasos Convênios ICMS 235/21 e 236/21, celebrados no âmbito do Conselho Nacional dePolítica Fazendária.
INCORPORAINCORPORA à legislação tributária do Estado do Amazonasos Convênios ICMS 235/21 e 236/21, celebrados no âmbito do Conselho Nacional dePolítica Fazendária.O GOVERNADOR DO ESTADO DOAMAZONAS, no exercício dacompetência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
O GOVERNADOR DO ESTADO DOAMAZONASO GOVERNADOR DO ESTADO DOAMAZONAS, no exercício dacompetência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislaçãotributária do Estado os Convênios ICMS celebrados no âmbito do ConselhoNacional de Política Fazendária - Confaz, conforme solicitação contida noOfício n.º 0025/2022-GSEFAZ;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO