DECRETO N.º 45.657, DE 19 DE MAIO DE 2022

DECRETO N.º 45.657, DE 19 DE MAIO DE 2022DECRETO N.º 45.657, DE 19 DE MAIO DE 2022

INCORPORA à legislação tributária do Estado do Amazonasos Convênios ICMS 235/21 e 236/21, celebrados no âmbito do Conselho Nacional dePolítica Fazendária.

INCORPORAINCORPORA à legislação tributária do Estado do Amazonasos Convênios ICMS 235/21 e 236/21, celebrados no âmbito do Conselho Nacional dePolítica Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DOAMAZONAS, no exercício dacompetência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

O GOVERNADOR DO ESTADO DOAMAZONASO GOVERNADOR DO ESTADO DOAMAZONAS, no exercício dacompetência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislaçãotributária do Estado os Convênios ICMS celebrados no âmbito do ConselhoNacional de Política Fazendária - Confaz, conforme solicitação contida noOfício n.º 0025/2022-GSEFAZ;

CONSIDERANDOCONSIDERANDO

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: