(Publicado(a) no DOU de 27/05/2022, seção 1, página 20)
Concede regime especial de substituição tributária do IPI.
Republicação (publicação anterior em 26/05/2022) A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 13033.294084/2021-30, declara: Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),