Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 21, de 24 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 27/05/2022, seção 1, página 19)  

Concede regime especial de substituição tributária do IPI.

Republicação (publicação anterior em 26/05/2022)
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 13033.294078/2021-82, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa KUHN-MONTANA INDUSTRIA DE MAQUINAS S/A, CNPJ nº 01.186.305/0001-00, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa HENNINGS VEDAÇÕES HIDRAULICAS LTDA, CNPJ nº 83.748.772/0013-77.
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