INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2022 - SIF, 25 DE MAIO DE2022.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2022 - SIF, 25 DE MAIO DE2022.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIFque adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base decálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIFque adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base decálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso desuas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar aseguinte

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso desuas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar aseguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º   Ogrupo "ALGODÃO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da InstruçãoNormativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redaçãoconstante do Anexo Único desta instrução.

Art. 1º   Ogrupo "ALGODÃO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da InstruçãoNormativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redaçãoconstante do Anexo Único desta instrução.

Art.  2º   Esta instrução entra em vigor no primeirodia útil subsequente à data de sua publicação.

Art.  2º   Esta instrução entra em vigor no primeirodia útil subsequente à data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, emGoiânia, aos 25 dias do mês de maio de 2022.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, emGoiânia, aos 25 dias do mês de maio de 2022.

 

 

WALBER ROBBSON DE SANTANA

WALBER ROBBSON DE SANTANA

Superintendente de Informações Fiscais

Superintendente de Informações Fiscais

 

 

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I"

"ANEXO I"

PAUTA DE MERCADORIAS

PAUTA DE MERCADORIAS

 

 

 

 

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