(Publicado(a) no DOU de 30/05/2022, seção 1, página 39)
Declara o registro como pessoa jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, com as alterações posteriores, da pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADO EM SANTO ÂNGELO/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, considerando o disposto no artigo 17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, considerando o art. 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e o que consta do processo nº 13033.015301/2022-16, declara:
Art. 1º O registro da pessoa jurídica Vibra Agroindustrial S/A, CNPJ nº 93.586.303/0001-19, como pessoa jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 2009, observadas as condições previstas nessa Instrução.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.