INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERSECRETARIAL Nº005/2022-ECONOMIA/AGRODEFESA, DE 25 DE MAIO DE 2022

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Altera as Instruções Normativas Intersecretariais nºs001 e 002/2021-ECONOMIA/AGRODEFESA que dispõem, respectivamente, sobre aintegração dos sistemas de emissão de e-GTA e de NFA-e nas operações isentasintraestaduais de animais bovinos e bubalinos, e sobre a emissão de documentofiscal avulso e documento de controle sanitário junto à ECONOMIA e à AGRODEFESApor meio de procuração.

Altera as Instruções Normativas Intersecretariais nºs001 e 002/2021-ECONOMIA/AGRODEFESA que dispõem, respectivamente, sobre aintegração dos sistemas de emissão de e-GTA e de NFA-e nas operações isentasintraestaduais de animais bovinos e bubalinos, e sobre a emissão de documentofiscal avulso e documento de controle sanitário junto à ECONOMIA e à AGRODEFESApor meio de procuração.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS - ECONOMIAE O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento,respectivamente, nas disposições contidas no art. 520 do Decreto nº 4.852, de29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE, no art. 50 combinado com art. 56, inciso III, da Lei nº 20.491, de 25 dejunho de 2019, e no art. 26 do Regulamento da AGRODEFESA, aprovado pelo Decretonº 9.550, de 08 de novembro de 2019, resolvem baixar a seguinte

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS - ECONOMIAE O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESAA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS - ECONOMIAE O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento,respectivamente, nas disposições contidas no art. 520 do Decreto nº 4.852, de29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE, no art. 50 combinado com art. 56, inciso III, da Lei nº 20.491, de 25 dejunho de 2019, e no art. 26 do Regulamento da AGRODEFESA, aprovado pelo Decretonº 9.550, de 08 de novembro de 2019, resolvem baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERSECRETARIAL:

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Art. 1º A ementa e o preâmbulo da Instrução Normativa Intersecretarial nº001/2021-ECONOMIA/AGRODEFESA, de 29 de junho de 2021, passam a vigorar com asseguintes alterações:

Art. 1º A ementa e o preâmbulo da Instrução Normativa Intersecretarial nº001/2021-ECONOMIA/AGRODEFESA, de 29 de junho de 2021, passam a vigorar com asseguintes alterações:

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