Portaria RFB nº 180, de 26 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2022, seção 1, página 205)  

Suspende temporariamente as atividades das Unidades de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que menciona.

O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 1º da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 6.480, de 29 de dezembro de 2017, resolve:
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