DECRETO N° 1.402 , DE 30 DE MAIO DE 2022.
DECRETO NDECRETO N° 1.402 , DE 30 DE MAIO DE 2022.1.402 , DE 30 DE MAIO DE 2022.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nIntroduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da ConstituiçãoEstadual, e
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSOO GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da ConstituiçãoEstadual, eCONSIDERANDO que o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara deComércio Exterior editou a Resolução GECEX n° 272, de 19 de novembro de 2021,publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2021, que altera aNomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC paraadaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022);
CONSIDERANDOCONSIDERANDO que o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara deComércio Exterior editou a Resolução GECEX n° 272, de 19 de novembro de 2021,publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2021, que altera aNomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC paraadaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022);altera aNomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC paraadaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022)CONSIDERANDO a edição do Decreto (federal) n° 10.923,de 30 de dezembro de 2021, que aprova a Tabela de Incidência do Impostosobre Produtos Industrializados - TIPI, com efeitos fixados,inicialmente, para 1° de abril de 2022, os quais foram postergados para 1° demaio de 2022, nos termos do Decreto (federal) n° 11.021, de 31 de marçode 2022;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO a edição do Decreto (federal) n° 10.923,de 30 de dezembro de 2021, que aprova a Tabela de Incidência do Impostosobre Produtos Industrializados - TIPI, com efeitos fixados,inicialmente, para 1° de abril de 2022, os quais foram postergados para 1° demaio de 2022, nos termos do Decreto (federal) n° 11.021, de 31 de marçode 2022;(federal)aprova a Tabela de Incidência do Impostosobre Produtos Industrializados TIPI(federal)CONSIDERANDO que o artigo 3° do aludido Decreto n°10.923/2021 define que a NCM constitui a Nomenclatura Brasileira deMercadorias - NBM, baseada no Sistema Harmonizado - SH para todos os efeitosprevistos no art. 2° do Decreto-Lei n° 1.154, de 1° demarço de 1971, dispositivo que repete o texto do artigo 3° do Decreto (federal)n° 8.950, de 29 de dezembro de 2016, que aprova a TIPI vigente até 30 de abrilde 2022;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO que o artigo 3° do aludido Decreto n°10.923/2021 define que a NCM constitui a Nomenclatura Brasileira deMercadorias - NBM, baseada no Sistema Harmonizado - SH para todos os efeitosprevistos no art. 2° do Decreto-Lei n° 1.154, de 1° demarço de 1971, dispositivo que repete o texto do artigo 3° do Decreto (federal)n° 8.950, de 29 de dezembro de 2016, que aprova a TIPI vigente até 30 de abrilde 2022;a NCM constitui a Nomenclatura Brasileira deMercadorias - NBM, baseada no Sistema Harmonizado - SH para todos os efeitosprevistos no art. 2do Decreto-Lei n1.154, de 1demarço de 1971(federal)CONSIDERANDO que o invocado artigo 2° do Decreto-Lei n°1.154/1971 indica as hipóteses em que a Nomenclatura Brasileira deMercadorias - NBM (e, portanto, a NCM) será adotada, arrolando,entre outros, a cobrança dos impostos de exportação, importação esobre produtos industrializados (inciso III), bem como nos demais casosprevistos em legislação específica (inciso IV), dispositivo em que seinsere a previsão para aplicação também em relação ao ICMS;
CONSIDERANDOCONSIDERANDO que o invocado artigo 2° do Decreto-Lei n°1.154/1971 indica as hipóteses em que a Nomenclatura Brasileira deMercadorias - NBM (e, portanto, a NCM) será adotada, arrolando,entre outros, a cobrança dos impostos de exportação, importação esobre produtos industrializados (inciso III), bem como nos demais casosprevistos em legislação específica (inciso IV), dispositivo em que seinsere a previsão para aplicação também em relação ao ICMS;Nomenclatura Brasileira deMercadorias NBM a cobranç...