RESOLUÇÃO CFC Nº 1.662, DE 19 DE MAIO DE 2022

Altera os §§ 2º e 3º do Art. 2º, altera os Anexos I e II e as Notas 1, 4, 6 e 9 da Resolução CFC n.º 1.592/2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os parágrafos 2º e 3º do Art. 2º da Resolução CFC n.º 1.592/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

-2º A Decore será autenticada com a certidão de habilitação profissional.

-3º A Decore emitida não poderá ser cancelada, mas poderá ser retificada uma única vez, dentro do prazo de 7 (sete) dias da sua emissão, sendo exigidos os documentos que embasem a retificação.

Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II e as Notas 1, 4, 6 e 9 da Resolução CFC n.º 1.592/2020 que passam a vigorar com novas redações.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 01 de junho de 2022.

Aprovada na 1086ª Reunião Plenária de 2022, realizada em 19 de maio de 2022

- ANEXO I - RESOLUÇÃO CFC N.º 1.592/2020

DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS - DECORE

1. BENEFICIÁRIO

NOME

CPF

R.G.

ORG. EXP.

ENDEREÇO

N.º

COMPLEMENTO

BAIRRO

CIDADE

UF

2. RENDIMENTOS COMPROVADOS

FONTE PAGADORA

NOME

CNPJ/CPF

NATUREZA

PERÍODO DE PERCEPÇÃO

VALOR

R$

DOCUMENTAÇÃO BASE

(uploadno sistema)

3. PROFISSIONAL DECLARANTE

NOME

CATEGORIA

REG. CRC

UF-XXXXXX/O

4. DESTINATÁRIO

NOME

CNPJ/CPF

5. FINALIDADE DA DECORE: concessão de créditos, financiamentos, negociação imobiliária, aquisição de veículos, bens móveis, consórcio, outras.

Declaramos, para fins de direito perante o destinatário d

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