PORTARIA Nº 54-R, DE 31 DE MAIO DE 2022.
PORTARIA Nº 54-R, DE 31 DE MAIO DE 2022.PORTARIA Nº 54-R, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Alteraas Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, nº 15-R, de 29 de maio de 2018, enº 22-R, de 31 de julho de 2018.
Alteraas Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, nº 15-R, de 29 de maio de 2018, enº 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II,da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-WLQHL;
O SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II,da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-WLQHL;SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA
RESOLVE:
RESOLVE:RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27de março de 2018, o Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e oAnexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar,respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a III queintegram esta Portaria.
Art.Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27de março de 2018, o Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e oAnexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar,respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a III queintegram esta Portaria.1ºArt. 2º A empresa 707 Auto-Serviço de AlimentosLtda., inscrição estadual nº 083.355.46-4, fica descredenciada da condição desubstituto tributário, nos termos do art. 185-A, IV, "f" do RICMS/ES,aprovado
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