COMUNICADO SAIF Nº 018, DE 1º DE JUNHO DE 2022
(MG de 02/06/2022)
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2022, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO/2022 |