RESOLUÇÃO CVM Nº 130, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Aprova a Consolidação da Interpretação Técnica ICPC 21 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata de transação em moeda estrangeira e adiantamento.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 4 de maio de 2022, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, bem como nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º Torna obrigatória para as companhias abertas a Interpretação Técnica ICPC 21, que trata de transação em moeda estrangeira e adiantamento, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme consolidada no Anexo "A" à presente Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Deliberação CVM nº 786, de 21 de dezembro de 2017, a partir da vigência desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
MARCELO BARBOSA
ANEXO "A"
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 21
TRANSAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA E ADIANTAMENTO
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IFRIC 22
Sumário | Item |
REFERÊNCIAS | |
CONTEXTO | 1 - 3 |
ALCANCE | 4 - 6 |
QUESTÃO | 7 |
CONSENSO | 8 - 9 |
Apêndice A - Data de vigência e transição |
Referências