LEI Nº 11.629

LEI Nº 11.629

 

 

Autorizao Poder Executivo a instituir o Selo Fiscal eletrônico - SF-e - e o Selo Fiscalde Controle e Procedência, destinados ao controle e à fiscalização dacomercialização e do envase de água mineral, natural, artificial ou adicionadade sais.

Autorizao Poder Executivo a instituir o Selo Fiscal eletrônico - SF-e - e o Selo Fiscalde Controle e Procedência, destinados ao controle e à fiscalização dacomercialização e do envase de água mineral, natural, artificial ou adicionadade sais.

 

 

O GOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

O GOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOGOVERNADORDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Façosaber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Façosaber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.1º O Poder Executivo fica autorizado a instituir o Selo Fiscal eletrônico -SF-e - e o Selo Fiscal de Controle e Procedência, destinados ao controle e àfiscalização da comercialização e do envase de água mineral, natural,artificial ou adicionada de sais.

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