(Publicado(a) no DOU de 10/06/2022, seção 1, página 24)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021, e a Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, que regulamentam os processos de consulta no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIV do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 48 a 50 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13. .................................................................................................................. § 1º O disposto no caput aplica-se aos órgãos públicos da administração direta que optarem por apresentar a consulta por meio do e-CAC. § 2º No caso de consulta formulada por pessoa física, fica dispensada a adesão ao DTE prevista no caput até que seja implementada a funcionalidade de assinatura avançada para o termo de opção por DTE.