INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010/2022-SIF, DE 08 DE JUNHO DE2022.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010/2022-SIF, DE 08 DE JUNHO DE2022.INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010/2022-SIF, DE 08 DE JUNHO DE2022.

Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF,que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeitode pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operaçõesposteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica

Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF,que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeitode pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operaçõesposteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica

O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suasatribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do AnexoVIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento doCódigo Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:

O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suasatribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do AnexoVIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento doCódigo Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º As mercadorias relacionadas no Anexo Idesta Instrução ficam incluidas no Anexo I da Instrução Normativa nº001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.

Art. 1º As mercadorias relacionadas no Anexo Idesta Instrução ficam incluidas no Anexo I da Instrução Normativa nº001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.Anexo IAnexo I da Instrução Normativa nº001/2019-SIF

Art. 2º As mercadorias relacionadas no Anexo IIdesta Instrução ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa nº001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.

Art. 2º As mercadorias relacionadas no Anexo IIdesta Instrução ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa nº001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.Anexo IIAnexo I da Instrução Normativa nº001/2019-SIF,

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de suapublicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à datade sua publicação.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de suapublicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à datade sua publicação.

 

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, emGoiânia, aos 08 dias do mês de junho de 2022.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, emGoiânia, aos 08 dias do mês de junho de 2022.

 

 

WALBER ROBBSON DE SANTANA

WALBER ROBBSON DE SANTANA

Superintendente de Informações Fiscais

Superintendente de Informações Fiscais

 

 

ANEXO I

ANEXO I

 

 

(R$/Unidade)

(R$/Unidade)

 

 

Código no P

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