MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.123, DE 9 DE JUNHO DE 2022

Altera a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-A As Empresas Estratégicas de Defesa - EED são essenciais para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro e fundamentais para preservação da segurança e defesa nacional contra ameaças externas." (NR)

"CAPÍTULO I-A

DO CREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 2º-A O credenciamento e o descredenciamento de pessoa jurídica como EED observarão procedimento estabe

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