CIRCULAR Nº 26, DE 14 DE JUNHO DE 2022

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e de acordo com disposto no art. 3º do Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, e tendo em vista o que consta nos Processos de Defesa Comercial SEI/ME 19972.101384/2021-51 (Restrito) e 19972.101390/2021-16 (Confidencial) e nos Processos de Interesse Público

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