RESOLUÇÃO CVM Nº 149, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Ratifica a Interpretação Técnica ICPC 23 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata da aplicação da abordagem de atualização monetária prevista no Pronunciamento Técnico CPC 42.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 4 de maio de 2022, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, bem como nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica ratificada a obrigatoriedade para as companhias abertas da Interpretação Técnica ICPC 23, que trata da aplicação da abordagem de atualização monetária prevista no Pronunciamento Técnico CPC 42, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme Anexo "A" à presente Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Deliberação CVM nº 806, de 27 de dezembro de 2018, a partir da vigência desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
MARCELO BARBOSA
ANEXO "A"
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 23
APLICAÇÃO DA ABORDAGEM DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NO CPC 42
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IFRIC 7
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