RESOLUÇÃO CVM Nº 152, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Ratifica a Orientação Técnica OCPC 07 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata sobre a evidenciação na divulgação dos relatórios contábil-financeiros de propósito geral.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 4 de maio de 2022, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, bem como nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica ratificada a obrigatoriedade para as companhias abertas da Orientação Técnica OCPC 07, que trata sobre a evidenciação na divulgação dos relatórios contábil-financeiros de propósito geral, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme Anexo "A" à presente Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Deliberação CVM nº 727, de 11 de novembro de 2014, a partir da vigência desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
MARCELO BARBOSA
ANEXO "A"
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
ORIENTAÇÃO TÉCNICA OCPC 07
Evidenciação na Divulgação dos Relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral
Sumário | Item |
RAZÕES DA EMISSÃO DESTA ORIENTAÇÃO SOBRE A ELABORAÇÃO DAS NOTAS EXPLICATIVAS | IN1 - IN7 |
OBJETIVO | 1 - 2 |
ALCANCE | 3 - 5 |
EVIDENCIAÇÃO JÁ REGULAMENTADA | 6 - 30 |
Principais diretrizes gerais contidas no Pronunciamento Conceitual Básico | 6 - 19 |
Principais diretrizes gerais contidas no Pronunciamento Técnico CPC 26 | 20 - 28 |
Principais diretrizes gerais contidas na Lei das Sociedades por Ações | 29 - 30 |
DIRETRIZES ADICIONAIS | 31 - 39 |
Razões da emissão desta Orientação sobre a elaboração das notas explicativas
IN1. O volume de informações contido na divulgação dos relatórios contábil-financeiros de propósito geral tem provocado grandes questionamentos pelos agentes do mercado em relação à extensão do material apresentado. Muitos agentes têm notado a existência de informações irrelevantes, ao mesmo tempo em que se comentam faltas de informações relevantes.
IN2. A reprodução de informações muitas vezes dadas como desnecessárias estaria trazendo como consequência o aumento do custo da elaboração e da divulgação, o que também é foco de reclamações dos diversos agentes do mercado, desde os preparadores dos relatórios contábil-financeiros até os analistas, passando pelos conselheiros das companhias.
IN3. A apresentação das demonstrações contábeis, segundo muitos, parece adotar a técnica de check list nas divulgações requeridas pelos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, não sendo observados, muitas vezes, os critérios de relevância. Vem sendo afirmado, inclusive, que o excesso de informações dificulta a adequada tomada de decisão por parte dos usuários das demonstrações contábeis.
IN4. Pelo que se tem conhecimento, essa não é uma situação tipicamente brasileira. Está havendo forte movimento mundial no sentido de se chegar a caminhos que tragam para as demonstrações contábeis apenas as informações que realmente interessam aos usuários no sentido de orientar as suas decisões sobre uma entidade. Tanto que discussões e documentos recentes têm surgido a respeito, como, por exemplo:
- O EFRAG - European Financial Reporting Advisory Group, que recomenda à União Europeia a adoção ou não dos documentos emitidos pelo IASB (IFRSs), emitiu em 2012 o documento: Towards a Disclosure Framework for the Notes, discutindo e coletando opiniões especificamente sobre a divulgação das notas explicativas. Como conclusão, propõe a elaboração de Estrutura Conceitual específica para a apresentação dessas notas.
- O ASAF - Accounting Standards Advisory Forum, do próprio IASB - International Accounting Standards Board, em sua reunião de setembro de 2013, discutiu intensamente o problema e deliberou propor ao board do IASB ações na direção de disciplinar as diretrizes gerais sobre divulgação e notas explicativas.
- O IASB divulgou o documento Discussion Forum - Financial Reporting Disclosure, em maio de 2013, reportando várias manifestações de usuários, preparadores e auditores a respeito de dificuldades relativas à qualidade das notas explicativas e recentemente criou um grupo para discutir exatamente Disclosure Initiative.
- O FASB, em março de 2014, numa ação concreta, emitiu, para discussão, o Proposed Statement of Financial Accounting Concepts intitulado Conceptual Framework for Financial Reporting, Chapter 8: Notes to Financial Statements (41 páginas), como estrutura conceitual para a emissão das notas explicativas.
- O IASB, também em março de 2014 e também numa ação concreta, divulgou o staff paper sobre o projeto Disclosure Iniciative sobre Materiality, e o exposure draft ED/2014/1 Disclosure Initiative - proposed amendments to IAS 1, com o objetivo de introduzir modificações no IAS 1, Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis, resultado de uma série de projetos de curto e médio prazos que visam melhorar os princípios de apresentação e divulgação por meio do uso de julgamento e do conceito de materialidade por parte das entidades.
IN5. Este CPC decidiu, então, efetuar alguns levantamentos e concluiu que já existem diretrizes sobre a evidenciação, especialmente nas notas explicativas, em diversos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações, principalmente no Pronunciamento Conceitual Básico - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro e no Pronunciamento Técnico CPC 26, bem como na própria Lei das Sociedades por Ações (6.404/76) e em documentos de diversos órgãos reguladores.
IN6. E concluiu também que há possibilidade de emissão de algumas orientações sobre essa evidenciação.
IN7. Após analisar essa situação e considerando que possa levar certo tempo até que o IASB conclua os projetos em andamento relacionados a esse tema e efetue as modificações que podem acelerar esse processo, este Comitê deliberou considerar a emissão desta Orientação a fim de esclarecer e reforçar que, nas demonstrações contábeis e nas respectivas notas explicativas, sejam divulgadas informações relevantes (e apenas elas) que de fato auxiliem os usuários, considerando as normatizações já existentes, sem que os requerimentos mínimos existentes em cada Pronunciamento Contábil emitido por este CPC deixem de ser atendidos.
Objetivo
1. O objetivo desta Orientação é tratar dos requisitos básicos de elaboração e evidenciação a serem observados quando da divulgação dos relatórios contábi