DECRETO: DECRETO Nº 17.994, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Edição: 6540 | 1ª Edição | Ano XXVIII | Publicada em: 16/06/2022
GP - Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 17.994, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

 

Dispõe sobre constituição, alteração, suspensão, inscrição em dívida ativa e cobrança administrativa de créditos tributários e não tributários e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º – Este decreto dispõe sobre a constituição, alteração, suspensão, inscrição em dívida ativa e cobrança administrativa de créditos tributários e não tributários originários do Poder Executivo.

 

Art. 2º – Para fins deste decreto, considera-se:

I – crédito tributário: aquele proveniente de obrigação legal relativa a tributos e multas aplicadas pelo descumprimento de obrigação tributária acessória;

II – crédito não tributário: todos os créditos não compreendidos no inciso I que sejam decorrentes de lei, regulamento, contrato administrativo típico ou que sejam derivados de atividade pública exercida pelo Município.

 

Art. 3º – A dívida ativa com a Fazenda Pública Municipal, tributária e não tributária, abrange o valor principal do crédito, a atualização monetária, os juros, a multa de mora e os demais encargos previstos em lei, regulamento ou contrato administrativo típico.

 

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS

 

Art. 4º – O crédito tributário é constituído pelo procedimento de lançamento, que identificará o fato gerador da obrigação correspondente, a matéria tributável, o montante do tributo devido, o sujeito passivo ou responsável tributário e, sendo o caso, a penalidade aplicável.

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