Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 62, de 08 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 22/06/2022, seção 1, página 41)
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração.