Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 5, de 20 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 24/06/2022, seção 1, página 41)
Concede prorrogação do Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5a REGIÃO FISCAL, no uso da competência conferida pelo art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.081, de 4 de novembro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 10010.030823/0316-51, declara:
Art. 1º Fica prorrogado, nos termos da IN RFB n° 1.081, de 2010, o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), pleiteado no processo mencionado, pelo estabelecimento da empresa ENGEPACK EMBALAGENS SÃO PAULO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 59.791.962/0017-16, indicado na condição de contribuinte substituto, relativamente às aquisições junto ao estabelecimento da INDORAMA VENTURES POLÍMEROS S A. .inscrito no CNPJ sob n° 07.079.511/0001-90, este na condição de contribuinte substituído, do produto indicado no Quadro A, a ser utilizado na industrialização dos produtos indicados no Quadro B, conforme abaixo:
Quadro A - Produto a ser adquirido com suspensão de IPI do contribuinte substituído
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