RESOLUÇÃO CVM Nº 155, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board - IASB.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 15 de junho de 2022, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 249 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e nos incisos I, II e IV do § 1º único do artigo 22 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, bem como nos arts. 5º e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, APROVOU a seguinte Resolução:

Art. 1º As companhias abertas deverão apresentar as suas demonstrações financeiras consolidadas adotando o padrão contábil internacional, de

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