PORTARIA SUFRAMA Nº 534, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

Estabelece os procedimentos para depósito de recursos financeiros no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, bem como para quitação e parcelamento de débitos, de que tratam o inciso II do § 1º do art. 5º e os art. 32 e art. 36 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º do art. 30 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e pelo art. 15, inciso I, Anexo I, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental da Suframa, resolve:

Art. 1º Os depósitos no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, previstos no inciso II do § 1º do art. 5º e nos art. 32 e art. 36 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, devem ser efetuados mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, gerada conforme orientações disponibilizadas no endereço eletrônico da Suframa (https://www.gov.br/suframa/pt-br/zfm/pesquisa-e-desenvolvimento/fndct), utilizando-se os dados de recolhimento abaixo:

I - Unidade Gestora - UG: 240901;

II - gestão: 00001 - TESOURO NACIONAL;

III - código de recolhimento: 10003-0 - FNDCT CT-AMAZONIA;

IV - número de ref

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