Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 19, de 03 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 10/11/2022, seção 1, página 130)  

Concede o regime especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre para os estabelecimentos da empresa que menciona.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2075, de 23 de março de 2022, e tendo em vista o constante no processo nº 13033.199709/2022-31, declara:
Art. 1º Fica concedido o regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre para o estabelecimento da empresa FREE SHOP CARABALLAT LTDA, inscrito no CNPJ sob o número 31.373.788/0001-05.
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