(Publicado(a) no DOU de 11/11/2022, seção 1, página 35)
Aprova os modelos de credenciais do despachante aduaneiro, do ajudante do despachante aduaneiro e do perito credenciado, destinadas à identificação dos titulares quando do ingresso nos locais jurisdicionados pela ALF/VIT.
Art. 1º Aprovar os modelos de credenciais constantes dos Anexos I, II e III a esta Portaria, a serem expedidas pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória (ALF/VIT), respectivamente, para:
I - Despachante Aduaneiro, inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiro da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos termos do art. 810 do Decreto nº 6.759/2009, e no Cadastro Aduaneiro de que trata a IN-RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012;
II - Ajudante de Despachante Aduaneiro, inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiro da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos termos do art. 810, §1º, I, do Decreto nº 6.759/2009, e no Cadastro Aduaneiro de que trata a IN-RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012;
§ 1º As credenciais de que trata este artigo prestam-se à identificação do seu titular por ocasião do ingresso no Edifício-Sede e demais instalações da ALF/VIT, assim como nos locais e Recintos Alfandegados jurisdicionados pela ALF/VIT.
§2º As credenciais não são de uso obrigatório e sua ausência não poderá constituir razão para obstáculo das atividades profissionais mencionadas no Art. 1º.
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