(Publicado(a) no DOU de 16/11/2022, seção 1, página 24)
Institui o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União (Concat), de caráter permanente, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Parágrafo único. O Concat funcionará junto ao Gabinete da RFB.
Art. 2º O Concat tem como objetivo opinar sobre matérias pertinentes ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e Aduaneira e, quando cabível, propor medidas a elas relativas.