Ato Declaratório Executivo DRF/AJU nº 2, de 09 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2022, seção 1, página 27)  

Exclui sujeito passivo do Parcelamento Especial (PAES), de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU-SE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos art. 5º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004 e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídas do Parcelamento Especial (PAES) de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seus arts. 1º e 7º, combinado com o art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, as pessoas físicas e jurídicas relacionad
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