DECRETO Nº 48.532, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
(MG de 17/11/2022)
Altera o Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS nº 79, de 13 de junho de 2022, e no Convênio ICMS nº 03 de 16 de janeiro de 2018, com redação dada pelo Convênio ICMS nº 220, de 13 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 66, 178 e 179 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
66 | (...) | (...) |
66.2 | (...) |
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| c) à saída de produtos relacionados na Parte 6 do Anexo XVI promovida por estabelecimento industrial fabricante deste Estado, na operação de que trata o caput do art. 13 da Parte 1 do Anexo XVI habilitado ao: |
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| c.1 Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural Repetro (Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997); |
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| c.2 Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural Repetro-Sped (Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 e Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010); |
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| c.3 Regime Especial de Industrialização de Bens Destinados às Atividades de Exploração, de Desenvolvimento e de Produção de Petróleo, de Gás Natural e de outros Hidrocarbonetos Fluidos Repetro-Industrialização (Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017); |
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