PORTARIA COANA Nº 102, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o projeto-piloto para controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de passageiros e tripulantes procedentes do exterior por via marítima com atracação e desatracação no Porto de Itajaí para conferência aduaneira no interior da embarcação na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Itajaí.

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010 e no art. 14 da Instrução Normativa nº 1.385, de 15 de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º Os procedimentos relativos ao controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante procedente do exterior, a ele destinado ou em trânsito de saída do País ou de chegada por via marítima, no projeto-piloto de conferência aduaneira no interior da embarcação, são estabelecidos por esta Portaria.

Parágrafo único. O projeto-piloto a que se refere o caput será iniciado em 1º de dezembro

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