Instrução Normativa RFB nº 2115, de 18 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2022, seção 1, página 54)  

Retificação

No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.115, de 18 de novembro 2022, publicada no DOU nº 218, de 21 de novembro de 2022, seção 1, página 13,
Onde se lê:
"Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar .............................................................................................................................................
.............................................................................................................................
"Art. 3º O registro especial será concedido .........................................................
..............................................................................................................................
§ 4º O Superintendente da Receita Federal ........................................................
"Art. 4º ..................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 4º Na hipótese de a pessoa jurídica requerente optar pela apresentação do projeto com o detalhamento das futuras instalações nos termos do § 5º do art. 3º................................................................................................................................................
...............................................................................................................................
"Art. 5º ...................................................................................................................
...............................................................................................................................
VI - do projeto das futuras instalações, na hipótese prevista no § 5º do art. 3º.
§ 1º .......................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
...

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