Portaria Conjunta ALF/STSIRF/SSO nº 125, de 17 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2022, seção 1, página 16)  

Estabelece procedimento simplificado de trânsito aduaneiro, entre recintos sob jurisdição da Inspetoria da Receita do Brasil em São Sebastião, nos termos do parágrafo único do artigo 336 do Regulamento Aduaneiro e do artigo 83 da Instrução Normativa SRF nº 248/2002.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTOS/SP E O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO/SP, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 360 e 361 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27 de julho de 2020, com fundamento no parágrafo único do artigo 336 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) c/c artigo 83 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002 e observado o disposto na Portaria SRRF08 nº 1.539, de 17 de dezembro de 2020, resolvem:
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