Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 47, de 16 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2022, seção 1, página 17)  

Concede regime especial de substituição tributária do IPI.

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 10906.258520/2022-83, DECLARA:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa INDUSTRIA DE CARROCERIAS METALICAS IBIPORÃ LTDA, CNPJ nº 85.462.471/0001-74, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa 3DJ INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS DE METAIS LTDA, CNPJ nº 17.709.708/0001-19.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:

Descrição do Produto

Código/TIPI

Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. - De polímeros de cloreto de vinila

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