Portaria Derat/SPO nº 151, de 18 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 22/11/2022, seção 1, página 21)  

Delega competências no âmbito das Divisões, Serviços, Seções, Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), atribuídas à Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo - (DERAT/SPO).

O DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 291 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. de 15 de setembro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, publicado no D.O.U de 08 de novembro de 2021, e considerando a necessidade urgente da desconcentração do poder decisório no âmbito do Gestor desta Unidade Administrativa, garantindo maior eficiência ao fluxo de atividades da Delegacia, resolve:
Art. 1º. Delegar competência aos chefes, e seus substitutos, da Divisão de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Dirat), da Divisão de Interação com o Cidadão (Divic), dos Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC), do Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac), do Serviço de Programação e Logística (Sepol), da Seção de Tecnologia e Segurança da Informação (Satec), da Seção de Gestão de Pessoas (Sagep) e das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), c
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