(Publicado(a) no DOU de 24/11/2022, seção 1, página 8)
Institui o Fórum Administrativo de Diálogo Tributário e Aduaneiro (Fata) para a promoção da conformidade fiscal no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Administrativo de Diálogo Tributário e Aduaneiro (Fata) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de natureza permanente e consultiva, com foco na promoção da conformidade tributária e aduaneira e na melhoria da relação fisco-contribuinte.
Art. 2º O Fata tem por objetivo constituir canal permanente de diálogo e de relacionamento cooperativo entre a RFB, os órgãos relacionados aos temas objeto de análise e as entidades representativas das categorias econômicas e profissionais que atuam na área fiscal, com base nos princípios da transparência, boa-fé, confiança mútua e espírito de colaboração.
Parágrafo único. O Fata possui as seguintes atribuições:
I - debater assuntos de natureza fiscal, apresentados pela RFB ou pelos órgãos e entidades representativas participantes;
II - propor o aprimoramento técnico e normativo dos procedimentos e serviços tributários e aduaneiros, notadamente:
a) melhoria do relacionamento entre a RFB e os contribuintes, mediante a implementação de novos canais de comunicação ou a melhoria dos canais existentes;
b) simplificação, facilitação e assistência com vistas a incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais;
...
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: