Art. 1º Esta Portaria estabelece os parâmetros para a indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento dos maiores contribuintes realizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
CAPÍTULO II DA INDICAÇÃO PARA O MONITORAMENTO
Seção I Do Monitoramento Diferenciado
Art. 2º Será indicada para o monitoramento diferenciado a pessoa jurídica que, em relação ao respectivo ano-calendário, tenha:
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