PORTARIA Nº 102-R, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
PORTARIA Nº 102-R, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.PORTARIA Nº 102-R, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Alteraa Portaria nº 45-R, de 02 de outubro de 2019, que disciplina as condições erequisitos para habilitação dos estabelecimentos ao tratamento tributárioprevisto no âmbito do Regime Aduaneiro Especial - REPETRO-SPED.
Alteraa Portaria nº 45-R, de 02 de outubro de 2019, que disciplina as condições erequisitos para habilitação dos estabelecimentos ao tratamento tributárioprevisto no âmbito do Regime Aduaneiro Especial - REPETRO-SPED.
O SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTOno uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 98, II, da ConstituiçãoEstadual, considerando o disposto no Processo nº 2022-NW1QQ; e
O SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTOno uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 98, II, da ConstituiçãoEstadual, considerando o disposto no Processo nº 2022-NW1QQ; eSECRETÁRIODEESTADODAFAZENDADOESPÍRITOSANTO
Considerandoo que dispõe o Convênio ICMS nº 03, de 16 de janeiro de 2018, alterado peloConvênio IC
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