CIRCULAR SECEX Nº 55, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI/ME 19972.101586/2021-01 (restrito) e 19972.101587/2021-47 (confidencial)e do Parecer SDCOM nº 15151, de 17 de novembro de 2022, elaborados pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretar